São Paulo, quarta-feira, 21 de dezembro de 1994
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Ufir trimestral tenta evitar maior perda para salário que recebe IPC-r

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A decisão de instituir a Ufir (Unidade Fiscal de Referência) trimestral e depois semestral foi tomada depois de várias semanas de discussão entre técnicos da Receita Federal e do Banco Central.
Ao final eles concluíram que o simples congelamento ou extinção da Ufir, sem a eliminação dos demais indexadores –IPC-r e TR, principalmente–, traria perdas principalmente para os assalariados, que continuarão tendo reposição salarial automática até julho, de acordo com a lei 8.880/94.
A Ufir trimestral causará alguma perda para as categorias com reajustes nos intervalos da correção. Isto porque, embora o salário suba, a tabela do IR permanecerá a mesma. Mas se houvesse a extinção da Ufir a perda seria maior.
Com a Ufir trimestral, o desconto do IR será maior em comparação com aquele que ocorreria se a tabela fosse corrigida mensalmente.
Na declaração anual a tabela estará corrigida por toda a inflação de 1995 e aí será feito o ajuste do Imposto de Renda devido e o retido na fonte.
Desde a introdução do real, em julho, a tabela do IR na fonte vem sendo reajustada mensalmente. Com isso, o desconto do IR também caiu mês a mês se o assalariado permaneceu com o mesmo rendimento durante esses seis meses.
Também pesou na decisão do governo em manter a Ufir o fato de o setor privado já estar usufruindo dos benefícios da desindexação parcial dos impostos e contribuições federais.
Desde julho, a Ufir deixou de corrigir os impostos pagos em dia, antes reajustados diariamente. A Ufir só é aplicada aos impostos pagos com atraso.

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