São Paulo, domingo, 25 de dezembro de 1994
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Lei Zico facilita a atuação do Estado

HUMBERTO SACCOMANDI
DA REPORTAGEM LOCAL

No esporte, o novo governo não precisará lutar no Congresso por reformas na legislação, como terá de fazer em outras áreas.
A chamada Lei Zico oferece à nova equipe possibilidades ainda inexploradas de fiscalização da administração esportiva.
A lei 8.672, sancionada em 6 de julho de 1993 pelo presidente Itamar Franco, está provocando alterações importantes na estrutura do esporte no Brasil.
Entre outras coisas, a lei reduz o poder dos órgãos de administração do esporte (confederações e federações) e dos dirigentes, e fortalece os clubes e os atletas.
Clubes ou praticantes de qualquer modalidade podem agora formar ligas paralelas aos torneios das federações, esvaziando o poder de intimidação dos dirigentes.
A Lei Zico também estabelece regras claras para as eleições nas federações e confederações. Ela impossibilita casuísmos e democratiza a escolha dos presidentes.
Elaborada a pedido do ex-jogador Zico (secretário de Desporto do governo Collor), a lei foi bastante alterada no Congresso.
Entraram pontos polêmicos, como bingos de clubes, tribunais especiais e efeito suspensivo.
"Ainda assim, é uma lei muito mais avançada do que o Congresso que a aprovou", disse o ex-secretário Márcio Braga.
(HuSa)

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