São Paulo, domingo, 25 de dezembro de 1994![]() |
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Lei Zico facilita a atuação do Estado
HUMBERTO SACCOMANDI
A chamada Lei Zico oferece à nova equipe possibilidades ainda inexploradas de fiscalização da administração esportiva. A lei 8.672, sancionada em 6 de julho de 1993 pelo presidente Itamar Franco, está provocando alterações importantes na estrutura do esporte no Brasil. Entre outras coisas, a lei reduz o poder dos órgãos de administração do esporte (confederações e federações) e dos dirigentes, e fortalece os clubes e os atletas. Clubes ou praticantes de qualquer modalidade podem agora formar ligas paralelas aos torneios das federações, esvaziando o poder de intimidação dos dirigentes. A Lei Zico também estabelece regras claras para as eleições nas federações e confederações. Ela impossibilita casuísmos e democratiza a escolha dos presidentes. Elaborada a pedido do ex-jogador Zico (secretário de Desporto do governo Collor), a lei foi bastante alterada no Congresso. Entraram pontos polêmicos, como bingos de clubes, tribunais especiais e efeito suspensivo. "Ainda assim, é uma lei muito mais avançada do que o Congresso que a aprovou", disse o ex-secretário Márcio Braga. (HuSa) Texto Anterior: Banco do Brasil apóia patrocínio Próximo Texto: Novo governo se opõe à 'oligarquia esportiva' Índice |
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