São Paulo, quinta-feira, 29 de dezembro de 1994
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Carga salarial

Em tese, é positiva a idéia de reduzir a carga impositiva sobre os salários, conforme expôs à Folha o futuro ministro da Fazenda, Pedro Malan. No mundo inteiro, essa idéia vem sendo discutida como uma das mais importantes fórmulas para enfrentar o problema, já estrutural, do elevado desemprego. Parte-se do princípio de que o peso eventualmente excessivo dos encargos sociais desestimula o empresariado a contratar mais.
No Brasil, há uma grande polêmica em torno de quanto representam os encargos sociais que incidem sobre os salários. O professor José Pastore, da Universidade de São Paulo, em livro recentemente publicado, diz que um funcionário que ganhe, por exemplo, R$ 100,00, custa para a empresa, na verdade, RS$ 202,00. Ou seja, a incidência dos encargos seria, por esse cálculo, da ordem de 102%.
Como criar empregos é uma prioridade para qualquer governo, desonerar a folha de salários como meio de estimular a contratação de mão-de-obra é uma idéia positiva.
Mas há uma inevitável contrapartida. Os encargos sociais financiam, como o nome indica, a chamada seguridade social, em seu sentido mais lato. Logo, reduzir os encargos pode significar reduzir igualmente o volume de recursos destinados a esse componente fundamental da proteção à sociedade.
É claro que, no Brasil, pode-se argumentar que é muito precária, quase inexistente, a rede de proteção social, ao contrário do que ocorre na Europa. Mas trata-se, claramente, de um problema de outra natureza: a ineficácia da gestão pública, que arrecada muito, mas devolve pouco em prestações sociais de qualquer natureza.
É até possível que, com o uso ótimo dos recursos, graças a uma reengenharia da administração pública, possam ser reduzidos os encargos sociais sobre os salários e, assim mesmo, ampliar e melhorar os serviços prestados.
Mas o governo ainda deve os cálculos precisos sobre quanto é possível reduzir os encargos sem esgarçar ainda mais a já precária rede de proteção social aos brasileiros.

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