São Paulo, quinta-feira, 29 de dezembro de 1994
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O salto da cultura

RICARDO OHTAKE

Hoje fala-se muito na escassez de recursos para a cultura e, nas declarações dos futuros dirigentes do setor, o tema oscila entre duas proposições básicas: aumento das verbas do próprio governo ou parcerias com a iniciativa privada?
Queremos acrescentar a esse debate a agradável surpresa que tivemos à frente da Secretaria de Estado da Cultura, ao perceber a demanda por cultura existente em todo o território de São Paulo.
Exemplo disso são as 70 prefeituras do interior que esperam participar do projeto Cinema Paradiso, que prevê abertura de salas de cinema em parceria com o Estado nas cidades que ainda não as possuem. Também foi grande a procura por oficinas, assim como os pedidos de revitalização de corais, bandas e orquestras sinfônicas; e de recuperação de teatros, museus e imóveis tombados.
No entanto, no Estado de São Paulo, que é o maior centro de produção, distribuição e consumo de bens culturais do país, as verbas destinadas à cultura sempre foram pequenas para atender as necessidades de toda região.
No interior, constatamos que exceto os 25 maiores municípios, os demais 600 gastam menos de R$ 10 mil cada, por ano, em atividades culturais. Isso significa um investimento inferior a R$ 6 milhões anuais, o que é muito pouco.
Se verificarmos a participação da iniciativa privada, notaremos que é também muito pequena: eventos, livros, discos e outros produtos culturais caíram muito em quantidade nos últimos dez anos: se na segunda metade da década passada chegou a cem o número anual de livros patrocinados, hoje não chega a 30. Sem falar na questão da qualidade, que exige outra discussão.
Para reverter esse quadro, uma nova lei foi criada. A lei estadual de incentivo à cultura foi regulamentada no último dia 19, constituindo-se num instrumento de uso fácil e simples na feitura dos cálculos pelas empresas.
Ao contrário das demais leis de âmbito federal e municipal que visam fomentar o desenvolvimento cultural, permite –em razão do percentual de aplicação– que tanto as grandes como as pequenas empresas de todo o Estado participem da formulação de um projeto cultural, podendo viabilizar a realização de pesquisas, projetos experimentais, concertos de música, exposições, discos, filmes, peças, festivais, construção de casas de espetáculos, recuperação de museus e do patrimônio histórico.
A lei destina à cultura cerca de R$ 5 milhões mensais –R$ 60 milhões anuais ou dez vezes o que gastam nessa atividade 95% dos municípios paulistas.
De difícil concepção, porque incide sobre o ICMS, foi o resultado de ampla discussão realizada pela Assembléia Legislativa, onde foi aprovada, e depois pelas entidades culturais, artistas, produtores, usuários de leis, especialistas em tributação e técnicos da Secretaria de Cultura, que enfrentaram o desafio de encontrar uma sistemática ágil, viável e apta a possibilitar a participação de todos os segmentos culturais.
Para atingir esse resultado contou-se com a experiência das leis anteriores, das quais foram incorporados os acertos e eliminadas as dificuldades. Chegou-se assim a uma regulamentação que leva à aprovação dos melhores projetos e que formaliza a parceria entre o Estado e a iniciativa privada, juntos na tentativa de fazer a cultura dar um grande salto.
A regulamentação também favorece a extensão territorial dos incentivos: a lei não foi feita somente para os grandes produtores, artistas ou empresas da capital, mas pode se estender de forma equilibrada por todo o Estado. Por estar incluída em decreto, e não no texto da lei, essa mesma regulamentação pode ser facilmente aperfeiçoada.
Por mais óbvio que possa parecer, a grande preocupação na elaboração da lei e de sua regulamentação foi encontrar os mecanismos que a levassem, realmente, a funcionar.
Agora, São Paulo tem as condições financeiras de que necessitava: somando-se os recursos disponíveis pela lei de incentivo ao aumento de aproximadamente 50% no orçamento de 95, obtém-se um acréscimo de quase três vezes sobre o orçamento de 94.
Além disso, existem as novas formas de parcerias, apoios e patrocínios que praticamos nesse período de um ano e nove meses de gestão.
A composição desses fatores e a recente regulamentação da lei compõem as novas condições e mecanismos para uma eficiente ação cultural no Estado.

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