São Paulo, quarta-feira, 2 de fevereiro de 1994 |
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Juíza revoga liminar favorável à Vasp
FRANCISCO SANTOS
A revogação foi feita pela juíza Salete Macalóz, da 7.ª Vara Federal do Rio, no dia 1.º de dezembro de 93, mas somente anteontem foi feita a notificação ao INSS. O parcelamento da dívida em 240 meses havia sido concedido, em liminar a uma Ação Cautelar da Vasp, pela juíza Tanyra Vargas de Almeida Magalhães, no plantão da 20.ª Vara Federal de 21 de novembro. A Vasp alegou que o INSS concedeu prazo de 240 meses para renegociações de débitos de empresas públicas, ferindo o artigo 173 da Constituição Federal. No seu parágrafo 2.º o artigo 173 diz que "as empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado". Com base neste e em outros argumentos, a Vasp pediu o mesmo tratamento e que a dívida fosse paga sem multa e corrigida pela Ufir (Unidade Fiscal de Referência), por não considerar a TRD adequada para correção monetária. Ao revogar a liminar da sua colega, a juíza Salete Macalóz disse, em despacho de próprio punho, que o plantão do dia 21 de novembro, dia útil, "só ocorre para o exame de pedidos de prisão preventiva". A Justiça Federal informou que o plantão ocorre após o horário de expediente normal. A juíza disse ainda no seu despacho que revogava a liminar por contradições no pedido da Vasp. A Assessoria de imprensa da Justiça Federal informou ontem que a decisão da juíza Salete Macalóz só foi comunicada ontem ao INSS devido a atrasos provocados por férias e pelo recesso do Judiciário. A Justiça informou que as juízas Magalhães e Macalóz estão de férias. O procurador do INSS no Rio, Bartholomeu Manfredi, disse no final da tarde que já havia recebido a decisão da juíza e que agora vai tomar as providências necessárias ao seu cumprimento. Ele não quis entrar em detalhes sobre o andamento da cobrança da dívida, alegando tratar-se de matéria sub judice. O assessor de imprensa da Vasp, Eduardo Godoy, disse à Folha que a empresa ainda não fora comunicada da revogação da liminar mas adiantou que ela recorreria de decisão por considerar que o parcelamento que lhe foi concedido pelo INSS é inconstitucional. Texto Anterior: Economista do PT não convence investidores Próximo Texto: Largada Índice |
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