São Paulo, quinta-feira, 3 de fevereiro de 1994 |
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Justiça suspende licitação do lixo hospitalar
LUIS HENRIQUE AMARAL
O juiz José Marcio do Valle Garcia, da 3ª Vara da Fazenda, concedeu no último dia 27 liminar para a empresa CRTS (Companhia de Redes Telefônicas Sorocabana) suspendendo a licitação. A prefeitura vai recorrer da decisão. No pedido de liminar, a empresa alega que o edital favorece a Vega-Sopave por dois motivos. O primeiro seria o fato de ele exigir um plano de trabalho acoplado a um mapa com os 4.339 pontos de recolhimento de lixo da cidade (hospitais, farmácias e postos de saúde). Apenas a prefeitura e a empresa que realiza o serviço hoje possuem este plano. O segundo motivo seria o fato de o edital exigir que as empresas que queiram participar já possuam os equipamentos para a coleta do lixo. Apenas a Vega-Sopave possui estes equipamentos. Além disso, a CRTS apresenta outra suposta irregularidade no edital. "Ele estabelece um preço mínimo para as propostas, o que é proibido pela nova lei das licitações", diz Antonio Beldi, presidente da empresa. Anteontem, o governador Luiz Antonio Fleury Filho cancelou duas licitações realizadas pela Eletropaulo, depois que a Folha revelou que elas seguiam o critério do preço mínimo, o mesmo usado pela prefeitura. Por este critério, as empresas são proibidas de formularem propostas inferiores à estipulada pelo governo, impedindo a livre disputa de mercado. Texto Anterior: Vítimas querem ir à Justiça Próximo Texto: Prefeitura tenta derrubar liminar Índice |
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