São Paulo, quinta-feira, 3 de fevereiro de 1994
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Justiça mantém o sigilo do IPMF

DA REPORTAGEM LOCAL E DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Os bancos venceram o primeiro round da guerra do sigilo bancário. O presidente do Superior Tribunal de Justiça, Willian Paterson, confirmou, ontem, liminar concedida pelo Tribunal Regional Federal que garante a não divulgação das listas de contribuintes do IPMF entre agosto e setembro de 1993. "O caso vai agora para discussão de mérito, o que vai levar mais três ou quatro meses", afirmou Saulo Ramos, advogado contratado pela Febraban (Federação Brasileira das Associações de Bancos) para defender o sistema contra a exigência da Receita Federal.
O envio dessas informações estava previsto em instrução normativa baixada pela Receita em 20 de dezembro passado. O governo queria as listas com os nomes dos contribuintes e os valores de contribuição do IPMF no ano passado para iniciar a devolução do dinheiro, a partir do dia 8.
"A Receita pode iniciar a devolução do dinheiro para todos os 80 milhões de correntistas dos bancos que não enviaram as listas", disse Saulo Ramos. "Vamos ver se a Receita agiu com sinceridade ou se pediu as listas apenas para quebrar o sigilo bancário da sociedade", acrescentou.
Em seu despacho, Patterson afirma que só poderia suspender a liminar se fosse requerida por "pessoa jurídica de direito público e cabalmente demonstrada a gravidade e a extensão da lesão causada pelo ato que se pretende suspender".
Antes de examinar o pedido do governo, o presidente do STJ consultou a Procuradoria Geral da República, que deu parecer favorável à liminar. O governo pode ainda recorrer com um agravo regimental.
"O mais importante é que o despacho garante o sigilo bancário para o cidadão e estabelece o direito ao banco defendê-lo", afirma Saulo Ramos. A Receita justifica o pedido alegando que precisa desses dados para efetuar a devolução dos cerca de US$ 400 milhões do IPMF cobrado indevidamente no ano passado.

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