São Paulo, quinta-feira, 3 de fevereiro de 1994
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Participação do BBI na Brasilprev é vetada

DA SUCURSAL DO RIO

A Susep (Superintendência de Seguros Privados) vetou a participação do BBI (Banco do Brasil de Investimentos) no capital da Brasilprev, empresa de previdência privada que pretende atuar a partir de abril ou maio deste ano. Já formada por empresas privadas, lideradas pelas seguradoras Santa Cruz Seguros (grupo Arbi), Paulista Seguros, Minas Brasil e Sul América, ela faria um aumento de capital que daria ao BBI uma participação de 42% no seu capital total.
Segundo o superintendente da Susep, Herbert Júlio Nogueira, o veto foi baseado na lei 5.627/70, que proíbe a constituição e o funcionamento de novas seguradoras da qual participe, direta ou indiretamente, o poder público federal, estadual ou municipal.
Herbert Nogueira disse ainda que a lei 6.433/77, que regulamentou as atividades de previdência privada, manda aplicar a lei 5.627 para casos de vetos. Segundo ele, a Brasilprev com a participação do BBI já havia sido aprovada tecnicamente pela Susep, mas não passou no exame do departamento jurídico do órgão.
O presidente da Divisão de Seguros do grupo Arbi, Henrique Saraiva, disse que ainda esta semana os interessados na formação da Brasilprev deverão recorrer da decisão da Susep. Ele entende que cabe um mandado de segurança contra a decisão.
Segundo Saraiva, a participação do BBI na empresa tem parecer favorável da área jurídica do Banco do Brasil e do advogado Antônio Fernandes Bulhões de Carvalho, anexado ao processo levado à Susep, sem sucesso.
Henrique Saraiva disse que, mesmo sem a participação do BBI, a Brasilprev integralizará seu capital de US$ 12 milhões porque os sócios privados têm condições para isso. De acordo com Saraiva, a presença do BBI tinha o objetivo de usar a rede bancária do BB em regiões onde o sistema financeiro privado é pouco atuante.

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