São Paulo, sexta-feira, 4 de fevereiro de 1994
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OAB estuda processo contra membros da CPI

CLÁUDIA TREVISAN
DA REPORTAGEM LOCAL

A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) deverá pedir ao Ministério Público Federal que inicie processo por crime de abuso de autoridade contra os deputados da CPI da Previdência responsáveis pela prisão da advogada Eni Moreira. Ela foi presa anteontem durante a acareação entre seu cliente, Alaíde Ximenes, e Ilson Escóssia da Veiga, ambos acusados de fraude contra a Previdência.
"O artigo 133 da Constituição diz que o advogado é inviolável no exercício de sua profissão", explica José Roberto Batochio, presidente da OAB. Eni foi presa por insisitir em falar durante a acareação. Antes de Eni, o presidente da CPI, deputado Paulo Novaes (PMDB-SP), havia determinado a prisão de Ximenes e Escóssia. Os dois se negavam a responder às perguntas dos parlamentares.
Novaes diz que determinou as prisões com base na Lei 1.579/52, que regulamenta o funcionamento das CPIs. "Ximenes e Escóssia se recursaram a prestar depoimento e a advogada exorbitou de suas funções", afirma. As três prisões foram consideradas arbitrárias por advogados ouvidos pela Folha.
A CPI classifica Ximenes e Escóssia como testemunhas e, por isso, exige que eles respondam a todas as perguntas, sob pena de falso testemunho. Os advogados Márcio Thomaz Bastos, José Carlos Dias e Miguel Reale Jr. são unânimes em afirmar que, na verdade, os dois compareceram à CPI na condição de réus, já que respondem a processos criminais na Justiça. Como reús, têm o direito de permanecer calados e até de mentir.
"Obrigar alguém a depor em prejuízo próprio é algo que agride os princípios fundamentais do direito de defesa", observa Bastos. Ele explica que tudo o que Ximenes e Escóssia dissessem na CPI poderia ser usado contra eles.
A OAB designou o advogado José Gerardo Grossi para defender Eni. "Não há dúvida de que houve crime de abuso de autoridade"', afirma.

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