São Paulo, sexta-feira, 4 de fevereiro de 1994
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Para o BB, projeto fere Constituição

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O Banco do Brasil considera inconstitucional o projeto de decreto legislativo que manda revogar, retroativamente a dezembro de 1979, a autorização dada pelo Conselho Monetário Nacional para cobrança de correção monetária sobre o crédito rural. Segundo a consultoria jurídica do banco, o projeto fere os atos jurídicos perfeitos representados pelos contratos já firmados com base na decisão do CMN, o que contraria o artigo 5, inciso 36 da Constituição.
Na tentativa de evitar que o projeto seja aprovado também pelo Senado, o líder do governo, senador Pedro Simon, vai questionar se um decreto legislativo pode revogar uma resolução do CMN. A bancada ruralista defende que o decreto legislativo, previsto no artigo 59 da Constituição, é o instrumento por intermédio do qual o parlamento pode usar da competência prevista no inciso V, do artigo 49.

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