São Paulo, sexta-feira, 4 de fevereiro de 1994
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Pazzianotto admite o aumento de processos

MARIA ALICE ROSA
FREE-LANCE PARA A FOLHA

O ministro do Tribunal Superior do Trabalho, Almir Pazzianotto, reconheceu ontem que o enunciado 330 pode provocar o aumento do número de processos trabalhistas na Justiça, contrariando o objetivo de uma decisão do próprio TST. Ele também admite que o atraso nas homologações por falta de condições de atendimento nas Delegacias Regionais do Trabalho (DRTs) poderá levar empresas a depositar indenizações em juízo.
"O Ministério do Trabalho deveria obrigar os sindicatos a fazerem as rescisões", afirmou Pazzianotto. "Não podemos obrigar os sindicatos a nada. A Constituição de 1988 proíbe qualquer interferência do ministério na vida sindical", disse o ministro do Trabalho, Walter Barelli.
O depósito em juízo seria a única alternativa de as empresas escaparem das multas por vencer o prazo das homologações e, no caso de o trabalhador questionar o pagamento, já estará criada uma batalha judicial, segundo o delegado regional do Estado de São Paulo, Antonio Funari Filho.
O volume de homologações feitas pela DRT aumentou desde que o TST determinou, com o enunciado 330, que as rescisões assinadas com aval do sindicato não poderão ser questionadas judicialmente. A regra não vale para acertos na DRT.
Para Pazzianotto, os sindicatos deixam de fazer homologações por pura falta de informação: "Nada impede que eles façam ressalvas no verso da rescisão", o que permitiria que os itens onde há discordância sejam, depois, tratados judicialmente. "O que a Justiça não pode aceitar é a ressalva implícita. Tem que estar escrito".
O ministro Barelli concorda que muitos sindicatos desconheciam esta alternativa. Pazzianotto disse que o enunciado 330 baseia-se na lei.

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