São Paulo, domingo, 6 de fevereiro de 1994 |
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Países seguem regras diversas
OLIVIA SILVA TELLES
Já nos países cujo povo é formado por imigrantes, como o Brasil, o critério para fixação da nacionalidade é o país do lugar do nascimento ("ius soli"). São considerados nacionais os nascidos no território nacional, seja qual for a nacionalidade dos pais. O resultado da sobreposição dos dois critérios é a existência de pessoas que, ao mesmo tempo, são nacionais do país onde nasceram e são nacionais do país de seus ascendentes. Segundo o professor Grandino Rodas, nenhum país adota puramente o "ius soli" ou o "ius sanguinis". A Constituição brasileira estabelece algumas exceções à regra de que são brasileiros os nascidos no Brasil. São estrangeiros, por exemplo, os nascidos no Brasil filhos de pais estrangeiros a serviço de seu país. O professor Marotta Rangel acrescenta que "o Brasil está deixando de ser um país de imigração para ser um país de emigração". (OST) Texto Anterior: Revisão pode mudar a lei que trata da nacionalidade Próximo Texto: Prisão civil para"sonegadores": nova arbitrariedade? Índice |
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