São Paulo, domingo, 6 de fevereiro de 1994
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Países seguem regras diversas

OLIVIA SILVA TELLES
ESPECIAL PARA A FOLHA

A atribuição de outra nacionalidade ao cidadão brasileiro é possível porque os países adotam critérios diferentes para determinar quem é nacional e quem é estrangeiro. Nos países marcados pela emigração, como a Itália, prevalece o critério da nacionalidade dos pais ("ius sanguinis"). A aplicação desse critério faz com que os filhos de nacionais desses países sejam também considerados nacionais de lá, independentemente do lugar do nascimento.
Já nos países cujo povo é formado por imigrantes, como o Brasil, o critério para fixação da nacionalidade é o país do lugar do nascimento ("ius soli"). São considerados nacionais os nascidos no território nacional, seja qual for a nacionalidade dos pais. O resultado da sobreposição dos dois critérios é a existência de pessoas que, ao mesmo tempo, são nacionais do país onde nasceram e são nacionais do país de seus ascendentes.
Segundo o professor Grandino Rodas, nenhum país adota puramente o "ius soli" ou o "ius sanguinis". A Constituição brasileira estabelece algumas exceções à regra de que são brasileiros os nascidos no Brasil. São estrangeiros, por exemplo, os nascidos no Brasil filhos de pais estrangeiros a serviço de seu país.
O professor Marotta Rangel acrescenta que "o Brasil está deixando de ser um país de imigração para ser um país de emigração". (OST)

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