São Paulo, quarta-feira, 9 de fevereiro de 1994
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Para STF, primeira emenda que for promulgada encerra a revisão

FLÁVIA DE LEON
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A revisão constitucional pode acabar logo no início, caso o Congresso mantenha a idéia do relator Nelson Jobim (PMDB-RS) de promulgar as modificações imediatamente após sua aprovação –processo apelidado de "promulgação salame" (em fatias). A posição majoritária no STF (Supremo Tribunal Federal) é de que a revisão acaba no momento em que for promulgada uma emenda revisional, contenha ela uma ou várias modificações.
Isso equivale a dizer que se o Congresso promulgar uma emenda revisional isolada, como o FSE (Fundo Social de Emergência), estará colocando em risco toda a revisão constitucional. Uma ação direta de inconstitucionalidade poderá levar o STF a declarar extinto o Congresso revisor a partir da segunda promulgação.
Para o relator, a posição do STF, apurada pela Folha, não é correta. "Nosso modelo não é o português, que prevê uma única promulgação no final do processo", disse. Irritado, Jobim afirmou estranhar que ministros do Supremo comentem assuntos jurisdicionais com a imprensa. "Juízes têm que discutir nos autos do processo", afirmou.
Mas não é o modelo português –que prevê a revisão a cada cinco anos da Constituição– que sustenta a posição majoritária dentro do STF. É a própria Constituição brasileira. No artigo 3º do Ato das Disposições Transitórias, está estabelecido que a Constituição será revista apenas uma vez.
Para a maioria dos ministros do Supremo, o procedimento da revisão é único e culmina com a promulgação, que também deve ocorrer apenas uma vez. Caso contrário, a Constituição estaria exposta a um permanente Congresso revisor. Em conversas informais, os ministros do Supremo têm manifestado preocupação com a decisão do Congresso de fazer a "promulgação salame".
Eles argumentam que os parlamentares estarão perdendo a chance de revisar o texto constitucional em termos jurídicos mais simples do que os previstos para as emendas. Para a revisão, o Congresso precisa da maioria absoluta de seus membros para aprovar uma modificação em sessão unicameral. Para as emendas, é necessária a aprovação de três quintos dos membros de cada Casa.
Os partidos contrários à revisão só estão esperando a promulgação de uma emenda isolada para acionar o STF. A tática, agora, é esperar pela promulgação da primeira emenda isolada. A segunda emenda promulgada pelo Congresso revisor já poderá ser derrubada pelo STF.
O senador Josaphat Marinho (PFL-BA), em pronunciamento ontem, reforçou a posição majoritária no STF. Disse que a promulgação só pode ocorrer em conjunto.

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