São Paulo, quarta-feira, 9 de fevereiro de 1994 |
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STF diz que FSE precisa esperar
FLÁVIA DE LEON
Isso equivale a dizer que se o Congresso promulgar uma emenda revisional isolada, como o FSE (Fundo Social de Emergência), estará colocando em risco toda a revisão constitucional. Uma ação direta de inconstitucionalidade poderá levar o STF a declarar extinto o Congresso revisor a partir da segunda promulgação. Para o relator, a posição do STF, apurada pela Folha, não é correta. "Nosso modelo não é o português, que prevê uma única promulgação no final do processo", disse. Mas não é o modelo português –que prevê a revisão a cada cinco anos da Constituição– que sustenta a posição majoritária dentro do STF. É o artigo 3º do Ato das Disposições Transitórias, segundo o qual a Constituição será revista apenas uma vez. Para a maioria dos ministros do Supremo, o procedimento da revisão é único e culmina com a promulgação, que também deve ocorrer apenas uma vez. Caso contrário, a Constituição estaria exposta a um permanente Congresso revisor. Em conversas informais, os ministros do Supremo têm manifestado preocupação com a decisão do Congresso de fazer a "promulgação salame". Os partidos contrários à revisão só estão esperando a promulgação de uma emenda isolada para acionar o STF. Texto Anterior: Governo consegue aprovar novo fundo Próximo Texto: Desvinculação de gastos atrapalha negociação Índice |
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