São Paulo, quarta-feira, 9 de fevereiro de 1994
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Bancos pedem tempo para devolver IPMF

DA REPORTAGEM LOCAL

Erramos: 18/02/94
As empresas que buscam reaver o IPMF retido em 1993 devem apresentar na agência bancária o CGC (Cadastro Geral de Contribuintes) e não o CPF (Cadastro da Pessoa Física), como informa erradamente a reportagem.
Bancos pedem tempo para restituir IPMF
Para Febraban, pedido deve ser feito a partir de amanhã
Quem foi ontem nos bancos privados nacionais para pedir a restituição do Imposto Provisório sobre Movimentação Financeira (IPMF) cobrado ilegalmente de 26 de agosto a 15 de novembro de 93 não conseguiu fazer a requisição. A razão: a maioria das agências não estava informada sobre a instrução normativa número 9, da Receita Federal, publicada ontem no Diário Oficial da União, que regulamenta o procedimento.
O diretor jurídico da Febraban (Federação Nacional das Associações de Bancos), Hélio Ramos Domingos, pediu para os clientes aguardarem até amanhã (quinta-feira) para que a entidade possa se aparelhar adequadamente e orientar a rede bancária de forma mais eficaz. "Hoje acredito que a Febraban deve enviar aos bancos filiados uma orientação padronizada, inclusive com um requerimento-padrão de restituição do IPMF", afirmou ele.
Segundo Domingos, o novo procedimento adotado pela Receita está correto juridicamente. "Desde que o cliente autorize a quebra do sigilo bancário, não há problemas", afirmou. Mas, de acordo com ele, os bancos precisam de um tempo para se aparelhar. "O novo procedimento vai dar um trabalho danado à Febraban e à Receita também", afirmou.
A instrução normativa número 9 estabele que o correntista que quiser reaver seu IPMF deve se dirigir à agência bancária –munido de Carteira de Identidade, CIC (pessoa física) ou CPF (pessoa jurídica)– e fazer um requerimento autorizando o banco a fornecer dados sobre sua movimentação bancária nas semanas de 93 em que o imposto foi cobrado ilegalmente. Os clientes de instituições financeiras federais, estaduais ou privadas estrangeiras devem apenas esperar, pois a Receita Federal promete que vai devolver o imposto automaticamente.
Tributarista
O IPMF cobrado indevidamente em 93 deveria ser compensado automaticamente com o imposto devido atualmente. Essa é a opinião da tributarista Nicole Borger sobre a forma –uma carta ao banco– como a Receita Federal quer que o imposto seja devolvido.
Segundo Nicole, o artigo 66 da Lei nº 8.383/91 autoriza a compensação de tributos da mesma espécie pagos indevidamente. Neste caso, diz Nicole, não é preciso nenhuma regra nova; basta aplicar a lei que já existe. A tributarista sugere que o contribuinte peça ao banco o total do imposto descontado em 93.

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