São Paulo, quarta-feira, 9 de fevereiro de 1994 |
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Ministério cria novo incentivo
MARCIA CAETANO
O Certificado foi criado pelo Decreto n.º 974/93, que regulamenta a Lei do Audivisual e prevê incentivos fiscais para as pessoas físicas e jurídicas que investirem em projetos de produção cinematográfica. Entre outras vantagens, o título dá ao comprador a possibilidade de deduzir até 1% do Imposto de Renda para pessoas jurídicas e 3% para pessoas físicas. Além disso, o título funciona como um investimento qualquer do mercado: se o filme for um sucesso, o investidor participa dos lucros e se for um fracasso, o título desvaloriza. O produtor Luiz Carlos Barreto acredita que a iniciativa ajude a recuperar a produção cinematográfica. "A maior inovação desse sistema de investimento, é possibilitar que o cinema brasileiro se estruture em termos de negócio, ao contrário do tempo da Atlântica e da Vera Cruz, em que predominava o sistema de mecenato", diz Luiz Carlos. Como outros títulos, o comprador poderá escolher onde investir, ou seja, a qual produção cinematográfica ele quer se vincular. Para Luiz Carlos Barreto, "A partir de agora, a performance passa a ser fundamental no cinema brasileiro". O Certificado de Investimento Audiovisual levará recursos não só para a produção de filmes, como também para a exibição, distribuição e infra-estrutura. Para conseguir o crédito, o produtor cinematográfico submete seu projeto ao Ministério da Cultura, que analisa e dá um parecer. O produtor solicita, então, à CVM o registro dos Certificados de Investimento e, por fim, os títulos serão negociados pelas instituições financeiras. Texto Anterior: Bressane vai rejuntar turma do Mario Reis Próximo Texto: '3.ª Margem' mescla poesia e fantástico Índice |
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