São Paulo, sábado, 12 de fevereiro de 1994
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Redução do prazo proposta por Jobim não vai beneficiar FHC

TALES FARIA
EUMANO SILVA

TALES FARIA; EUMANO SILVA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Redução do prazo proposta por Jobim não vai beneficiar FHC
O relator-geral da revisão, Nelson Jobim (PMDB-RS), pretende dar parecer favorável à redução de seis para três meses no prazo de desincompatibilização dos chefes de poder Executivo. Mas ele não vai alterar na Constituição o prazo para o ministro da Fazenda, Fernando Henrique Cardoso, deixar o cargo caso queira concorrer à Presidência. FHC não tem sequer o apoio do PSDB para a redução.
Pela atual legislação, os ministros, governadores, prefeitos, secretários de Estado e o presidente têm que deixar seus cargos no próximo dia 2 de abril se quiserem disputar a eleição. Até lá, a expectativa é de que FHC estará no início da implantação de seu plano.
"O problema é que a Constituição só trata do caso do presidente da República, dos governadores e dos prefeitos. O caso dos ministros e secretários de Estado é tratado em lei complementar", afirma Jobim. Para ele, esses prazos devem ser mantidos na chamada "legislação infraconstitucional".
Em seu parecer, Jobim deverá propor que os chefes do Executivo que desejarem concorrer a cargos executivos terão que se licenciar de seus cargos três meses antes. Se vencerem, a licença se transforma em renúncia. Se perderem, eles vão poder voltar ao cargo do qual se licenciaram.
A proposta conta com o apoio dos governadores Luiz Antonio Fleury Filho (SP), Antônio Carlos Magalhães (BA) e Leonel Brizola (RJ), assim como o prefeito de São Paulo, Paulo Maluf. Mas a proposta é rejeitada pelas bancadas de oposição nos Estados.
O governador de Pernambuco, Joaquim Francisco (PFL), disse ontem em Recife que também apóia a emenda que reduz o prazo de desincompatibilização. Segundo ele, "não há por que não aprovar a emenda, se outro projeto, que permite os mesmos políticos continuarem no cargo como candidatos deve ser aprovado".
Colaborou a Agência Folha, em Recife

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