São Paulo, sábado, 12 de fevereiro de 1994
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Dialogar é preciso

ARLINDO DE ALMEIDA

A medida não é correta, a partir do fato de ser ilegal e inconstitucional. Assim entende o professor de direito administrativo Celso Antonio Bandeira de Mello, no que é acompanhado por diversos outros juristas. Mas, cientes da importância social de algumas medidas propostas e desejando uma discussão mais ampla sobre a questão, visando a sua possível viabilização, consultamos, junto com outras entidades da área, os 27 Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) do país sobre quais seriam os procedimentos a adotar para a aplicabilidade ou não da medida, pois a eles cabem sua execução e fiscalização.
Obtivemos três respostas. Todas sem esclarecimentos. Às portas da entrada da resolução em vigor, o impasse nos obrigou a ingressar na Justiça Federal para que o Poder Judiciário decida a questão, cujo julgamento aguardamos. O que desejamos é dialogar, à luz da razão. Entendemos que os aspectos sociais são mais do que relevantes.
Prova disso é que, muito antes de ser editada a resolução 1.401, todas as entidades privadas da área, inclusive dos trabalhadores da saúde, apoiaram o projeto de lei do deputado federal Genésio Bernardino, em tramitação na Câmara, que institui o Plano Básico de Assistência Médica a toda a população brasileira sem limites ou exclusões de patologias, projeto esse tecnicamente viável que respeita a lei e a Constituição. Como se vê, a nossa preocupação antecede a do CFM, pois temos consciência de nossa responsabilidade social.
No entanto, se, ao contrário da adoção do projeto Genésio Bernardino, fossem acatados os termos da resolução, isso implicaria, necessariamente, a inviabilização dos planos privados de saúde, inclusive pela ausência de possibilidade de custeio pela sociedade. Mesmo porque um atendimento universal, abrangendo todas as patologias, escolha livre de médicos, hospitais, serviços auxiliares, elevaria de tal modo o preço dos planos que a grande maioria dos beneficiários não teria como pagá-los.
Daí a necessidade do diálogo com todos os segmentos envolvidos –a livre iniciativa, entidades de classe, governo e usuários– para se conseguir uma saída viável para os problemas de saúde dos brasileiros.
A resolução, como foi editada, se não fosse ilegal e inconstitucional, é, no mínimo, esdrúxula e no todo irreal, dando até a impressão de estar transferindo as obrigações constitucionais da saúde pública à livre iniciativa. Daí merecer reparos e acertos profundos, à luz da razão e não de pressões irracionais. A hora é de bom senso.

Texto Anterior: Os mercadores da saúde
Próximo Texto: As baixas da revolução
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.