São Paulo, domingo, 13 de fevereiro de 1994
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Violação da intimidade não é crime previsto em lei

OLIVIA SILVA TELLES
ESPECIAL PARA A FOLHA

No Brasil, não há lei ordinária que defina o crime de violação da intimidade, como acontece em outros países. Apesar disso, a inviolabilidade da intimidade e da vida privada das pessoas é garantida pela Constituição Federal, que prevê o direito à indenização.
A discussão sobre esta matéria foi reaberta, no mês passado, por causa da notícia da ação que Sérgio Barbosa, 27, portador do vírus da Aids, está movendo contra o Estado do Paraná e a prefeitura de Morretes (PR), cidade onde mora, por preconceito e divulgação de sua doença. Um edital da prefeitura alertou os 13 mil habitantes da cidade de que Barbosa era suspeito de ter Aids. Ele quer receber indenização pelos danos morais e materiais decorrentes da violação de sua privacidade.
Para o professor de direito penal da USP Paulo José da Costa, autor do livro "Tutela Penal da Intimidade", a intimidade pode ser violada de duas formas: pela invasão e pela divulgação, que podem ser praticadas, sobre um mesmo fato, por pessoas diferentes. Ele afirma que "a grande maioria dos códigos (penais) civilizados traz a definição do crime de violação da intimidade". Ele destaca a lei portuguesa, que pune com prisão de até um ano quem divulga " fatos pertinentes à vida privada das pessoas, designadamente relativos à intimidade da vida familiar ou sexual ou a doenças graves".
Segundo o desembargador Alberto Silva Franco, a proposta da 1ª subcomisão de reforma do Código Penal prevê o crime de divulgação indevida de certos fatos entre os delitos "assemelhados à violação da intimidade", com aumento da pena se o crime for cometido por funcionário público. A proposta será examinada pelo relator da Comissão, o advogado Evandro Lins e Silva, e então submetida à comissão geral.

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