São Paulo, domingo, 13 de fevereiro de 1994
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Dias de Carnaval são feriados oficiais?

Segunda e terça-feira de Carnaval não são considerados oficialmente como dias de feriado. Os municípios, no entanto, podem declarar ponto facultativo –o que garante folga apenas em repartições públicas e autarquias– ou mesmo feriado municipal. Normalmente, quem define se esses dias serão de folga ou de trabalho é o empregador. No primeiro caso, a empresa não poderá fazer descontos dos dias parados nas folhas de pagamento. Se alguns trabalhadores forem excepcionalmente convocados para o trabalho, devido a suas funções essenciais, não receberão nos salários os acréscimos próprios aos feriados trabalhados. As horas extras também serão calculadas da mesma forma que num dia normal. Uma vez que a folga não seja autorizada para o corpo de funcionários, a ausência ao trabalho será considerada como falta não justificada e poderá ser perdoada ou punida pelo empregador. Mas esse não será motivo para alegar abandono de emprego e, com isso, rescindir o contrato de trabalho por justa causa.

(Consultoria: Approbato Machado & Lopérgolo Advogados Associados)

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