São Paulo, quinta-feira, 17 de fevereiro de 1994
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MP facilita prisão de quem sonega imposto

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Os depositários infiéis de impostos e de contribuições à Previdência Social podem desde ontem sofrer prisão administrativa por 90 dias. O "Diário Oficial da União" publicou ontem a MP (Medida Provisória) 427, que simplifica a decretação de prisão judicial de pessoas que estejam recebendo tributos sem repassá-los ao governo.
O secretário da Receita Federal, Osiris Lopes Filho, disse ontem que dentro de 40 dias começará a pedir a prisão de cerca de mil empresários depositários infiéis do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) e IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados). A Receita fará o pedido a um juiz através da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. O juiz terá 15 dias para decretar ou não a prisão administrativa do contribuinte, que poderá durar até 90 dias.
Osiris espera que os empresários paguem os impostos atrasados para que "a arrecadação total do ano chegue aos US$ 56 bilhões sem necessidade de aumentar as despesas das cadeias".
Até agora, apenas os ministros da Fazenda e da Previdência poderiam pedir ao Procurador-Geral da República que denunciasse na Justiça os depositários infiéis. Com a MP 427, o pedido de prisão ficou simplificado. O juiz terá prazo para julgar se aceita ou não a denúncia da Procuradoria da Fazenda Nacional e do INSS. Antes de decretar a prisão, o denunciado terá 10 dias para acertar o débito.
Quando o depositário infiel for uma empresa, serão responsabilizados os seus diretores, gerentes e ordenadores de despesas. No caso de a empresa ser estrangeira, a prisão recairá sobre os dirigentes e empregados que vivem no Brasil. O juiz só poderá revogar a prisão caso o contribuinte recolha o que deve à União.
A medida, que está para sair desde novembro, demorou para ser editada devido a divergências internas do governo. Primeiro, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e a Receita não se entendiam. A Procuradoria queria estabelecer todos os passos para a prisão dos depositários infiéis, enquanto a Receita defendia a fixação apenas de critérios básicos. No Palácio do Planalto, a MP sofreu novos detalhamentos. A assessoria da Presidência quis evitar questionamentos jurídicos.

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