São Paulo, terça-feira, 22 de fevereiro de 1994
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Capitalismo selvagem

PEDRO CELINY RAMOS GARCIA; MÁRIO SANTORO JR.

PEDRO CELINY RAMOS GARCIA
MÁRIO SANTORO JR.
A Resolução nº 1.401/93 do CFM é saudada por nós com boas-vindas. Chega no momento importante, em que buscamos a união de todos os setores envolvidos na questão saúde. Chega no momento em que a sociedade já entendeu que é artificial a dicotomia esquerda direita. Que, para o bem comum, todos os setores devem ter mecanismos precisos, e que o processo deve ser simbiótico.
Contudo, nas questões envolvendo os sistemas de saúde, há ainda ranços de um capitalismo selvagem, predatório. Em consequência, muitos são os perdedores, poucos os beneficiários. Há doentes "Vip" e outros que nem acesso têm ao sistema. Há quem muito ganha financeiramente e outros que mal sobrevivem, apesar de seus esforços, às vezes sobre-humanos.
É compreensível que a tentativa de mudar este estado de coisas gere descontentamentos, na medida que mostra o equilíbrio instável do sistema apontado. A medicina, por mexer com o valor mais alto do homem –o próprio homem–, não pode aceitar que sua saúde fique à mercê da sorte. O doente não tem autodeterminação na escolha de sua doença. Portanto, niguém poderá se segurar para certas patologias, e deixar outras ao "Deus dará".
Por ouro lado, a intimidade da relação médico-paciente é tal que não aceita imposições. Daí a necessidade da livre escolha, não limitada a um certo grupo, como nos livrinhos dos convênios de saúde, mas ampla, aberta, irrestrita. Em Quebec, Canadá, o seguro é estatal e a livre escolha é realmente livre. Dirão: Quebec é o Primeiro Mundo! O que queremos para os nossos pacientes: o Terceiro, o Quarto Mundo? Se é assim, por que fazer propaganda com recursos tão avançados de tecnologia: aviões a jato, helicópteros, ambulâncias? Veja, achamos que isto é ótimo. Queremos apenas influir para aperfeiçoar o sistema. Portanto, não podemos aceitar que se busquem soluções jurídicas para justificar a exclusão de pacientes neste ou naquele plano. Pode até ser legal, mas certamente não será moral.
Temos certeza de que há um "outro lado da moeda" que não ficou transparente no artigo publicado em 22/01/94, na Folha, pelo dr. Thomaz A. C. Cardoso de Almeida. Aliás, como pediatra, o colega terá condições de discutir o assunto na casa de todos nós: nossa Sociedade de Especialidades. Como servidor público, certamente terá espaço na administração para apresentar sugestões que reparem a imagem de incompetência dos dirigentes públicos, proclamada por ele no artigo em apreço.

PEDRO CELINY RAMOS GARCIA, 44, pediatra, é presidente da Sociedade Brasileira de Pediatria. MÁRIO SANTORO JR., 51, pediatra, é presidente da Sociedade de Pediatria de São Paulo

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