São Paulo, sábado, 26 de fevereiro de 1994
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MP é editada sem consulta à área jurídica

MÁRCIA MARQUES
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O ministro da Fazenda, Fernando Henrique Cardoso, foi alertado pela área jurídica do governo que se houver redução de salários com a medida provisória que cria a URV (Unidade Real de Valor), a questão vai parar no STF (Supremo Tribunal Federal) e não tem saída: é derrota na certa.
Apesar do alerta, esta medida provisória –como várias outras medidas econômicas– está sendo editada sem a participação de representantes da área jurídica. Algumas, como a que proibia a concessão de liminar contra planos do governo, já foram derrubadas pelo Supremo.
Parecer
Segundo apurou a Folha, a Procuradoria da Fazenda, legalmente responsável pelos pareceres para estas medidas, tem feito apenas documentos burocráticos, limitados a cinco ou seis linhas, que nada dizem. Não foi somente a área econômica, porém, que adotou a prática de sobrepor-se à área jurídica. O ministro Romildo Canhin, da Administração Federal, editou a medida provisória que limitou os salários do funcionalismo público, sem fazer qualquer consulta à AGU (Advocacia Geral da União). Esta medida está sendo questionada no STF.
O caso mais recente foi a edição da MP que prevê pena de prisão para depositário infiel da Receita Federal. Informado que havia questionamentos sobre a legalidade da medida, Osiris Lopes Filho (secretário da Receita Federal) respondeu que era um"fato político" e que a medida seria editada.
A principal crítica apresentada a Osiris foi de que a MP não permite direito de defesa e determina que a Justiça mande prender o devedor que não fizer o depósito do valor devido.
Isto acontece também para quem estiver questionando o débito ou, o que pode ser pior, para aquele que pagou mas consta como devedor por erro da Receita Federal.
Uma parte dos representantes da área jurídica também acredita que esta medida é inconstitucional por envolver questão penal.
STF
No caso da URV, a sinalização da área jurídica tem como base as últimas decisões do STF com relação a perdas salariais em planos econômicos anteriores. Nos últimos dias, o Supremo deu ganho de causa aos trabalhadores que reclamavam as perdas da URP.
O ministro prometeu acompanhar com atenção as decisões do STF, mas não encaminhou as propostas de MP para análise da área jurídica.

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