São Paulo, domingo, 27 de fevereiro de 1994
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Falência da empresa provoca demissões?

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A falência da empresa provoca demissões?
Nem sempre a falência de uma empresa significa a dispensa de todos os seus funcionários. Caso haja conveniência da massa falida (universalidade dos bens da empresa), a Justiça pode autorizar a continuidade dos negócios e os contratos de trabalho continuam valendo. Mas se houver a cessação das atividades, os empregados são demitidos sem justa causa e todos os seus direitos trabalhistas são assegurados pela lei. Considerados credores privilegiados nos casos de falência, os empregados são os primeiros a serem pagos pela empresa. Trabalhadores com algum tipo de estabilidade (como as gestantes) deverão receber também indenização. E os que acreditam que a empresa lhes deva algo ainda não provado (por exemplo, um funcionário que exerça a mesma função que outro e tenha salário menor) podem entrar com reclamação na Justiça do Trabalho. Se não houver dúvida quanto à legitimidade de seu crédito, o mesmo será pago pela empresa.
(Consultoria: Grupo IOB)

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