São Paulo, quarta-feira, 2 de março de 1994
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Liminar autoriza empresas a entrar em concorrências

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

As dez empresas do grupo Votorantim e as empreiteiras Norberto Odebrecht, Tratex e Andrade Gutierrez conseguiram ontem liminar autorizando sua participação em licitações públicas, contratação dos serviços do governo, parcelamento de dívidas fiscais e mudança de razão social. O juiz Mauro Leite Soares, do TRF (Tribunal Regional Federal) cassou a decisão do juiz Novély Vilanova, da 7ª.Vara Federal, que determinava essa proibição.
A decisão de Leite Soares beneficia 13 das 24 empresas acusadas de participar do esquema do empresário Paulo César Farias pelo Ministério Público. Os autores da ação vão recorrer da decisão de Leite Soares.
Os procuradores Raquel Elias Ferreira, Oswaldo José Barbosa Filho, Antônio Carlos Bigonha e Deborah Duprat se reuniram ontem para definir o tipo de recurso que usariam para manter a proibição temporária dada por Novély Vilanova. Os procuradores poderão pedir a Leite Soares que reconsidere seu despacho ou recorrer ao plenário do Tribunal.
O juiz Vilanova havia concedido liminar proibindo as 24 empresas acusadas de contratar genericamente com o governo (licitações, parcelamento de dívidas, abertura de conta em bancos federais), receber benefícios fiscais, extinguir-se ou mudar a razão social.
As empresas são acusadas de improbidade administrativa e estão incluídas em processo que pretende suspender, por oito anos, os direitos políticos do ex-presidente Fernando Collor de Mello, do ex- secretário Claudio Vieira e de PC. A liminar concedida por Vilanova tinha o objetivo de garantir que as empresas continuariam as mesmas e não estariam sendo beneficiadas, até o julgamento, de verbas públicas. A decisão de Leite Soares derruba mais da metade da liminar concedida por Vilanova.
As empresas argumentaram que a liminar de Vilanova causará dano irreparável. O advogado do grupo Votorantim, Saulo Ramos, afirmou em seu mandado de segurança que a Procuradoria-Geral da República, na ação contra Collor e PC, havia considerado as empresas como vítimas e arrolado diretores delas como testemunhas de acusação; além disso, acusou o Ministério Público de pretender aplicar a lei penal retroativamente, o que seria inconstitucional.
A proibição continua em vigor para as empresas Cetenco Engenharia S./A., Mercedes Benz do Brasil, S./A. Leão Irmãos Açúcar e Álcool, Abaeté Automóveis Ltda, Itabuna Veículos Ltda, Mendo Sampaio S./A., Usina Cachoeira S./A., Agro Industrial Marituba Ltda, Cooperativa Regional dos Produtores de Açúcar e Álcool e EPC - Empresa de Participações e Construções Ltda, de propriedade de PC Farias.

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