São Paulo, quarta-feira, 2 de março de 1994 |
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MP e Lei do Inquilinato são as armas
DA REPORTAGEM LOCAL O proprietário pode insistir em negociar a conversão espontânea do aluguel para URV. Mas, se o inquilino não achar vantajoso, ele pode recusar. Isso porque a MP que regulamenta a URV não obriga a conversão já. Ela deve ser definida só quando a nova moeda entrar em circulação.Frustrado, o proprietário pode contra-atacar o inquilino pedindo o imóvel. O advogado Waldir de Arruda Miranda Carneiro, especializado em locação, diz que o dono imóvel pode pedir o despejo alegando que é para uso próprio, de ascendentes ou descendentes. Pode também executar a denúncia vazia. Isto é, pedir a saída do inquilino sem alegar nenhuma razão. Esse expediente só é válido para quem fechou contrato de locação residencial depois da Lei do Inqulinato de dezembro de 91 e depois que o mesmo tiver expirado. A última alternativa legal para retirar o inquilino é a denúncia motivada. Texto Anterior: Inquilino e proprietário avaliam conversão Próximo Texto: Contratos vão ser convertidos pela média, diz ministro Índice |
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