São Paulo, domingo, 6 de março de 1994
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Aprovação de lei reabre discussão sobre cartórios

OLIVIA SILVA TELLES
ESPECIAL PARA A FOLHA

A aprovação pela Câmara dos Deputados do projeto de lei que regula a atuação dos cartórios reabriu, há duas semanas, a discussão sobre os princípios orientadores da atividade notarial e de registro. Os deputados rejeitaram a proposta de criação de um órgão de autofiscalização e fixaram as regras para realização dos concursos públicos para a delegação do serviço. O projeto ainda vai ser votado pelo Senado e submetido ao presidente da República.
O ponto central do projeto é a exigência de concurso público, realizado pelo Poder Judiciário com participação da OAB e do Ministério Público. Para delegação da função de escrivão são exigidos também diploma de bacharel em direito e verificação de conduta condigna com o exercício da profissão.
Em nível federal, a primeira lei a fixar a obrigatoriedade dos concursos, sem ressalvas e de forma inequívoca, foi a Constituição de 88. No Estado de São Paulo, o concurso de provas e títulos foi efetivamente instituído em maio de 1988, pela Lei Complementar 539.
Segundo o juiz do Segundo Tribunal de Alçada Civil de São Paulo, Narciso Orlandi, "até a lei complementar de maio de 1988, em São Paulo, não houve concursos, só foram feitas efetivações de interinos." Essa prática deu aos cartórios a fama de serem transmitidos por tradição hereditária, já que os substitutos, muitas vezes, eram filhos dos titulares.
Outro ponto central do projeto é a fiscalização, pelo Poder Judiciário, dos atos notariais e de registro, de acordo com o artigo 236 da Constituição. Essa decisão contrariou interesses do setor, que pretendia a criação, para tanto, de uma entidade semelhante à OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).
O presidente da Associação dos Serventuários de Justiça do Estado de São Paulo, José Maria Siviero, afirma que a entidade não defende a criação de um órgão assim, porque a fiscalização do Poder Judiciário, no caso do Estado de São Paulo, "é rigorosa e termina por avalizar os atos dos cartórios", o que ele diz considerar benéfico.
Os juízes José Ernesto Freire e Ricardo Anafe, respectivamente da 1ª e da 2ª Varas de Registros Públicos de São Paulo, apontam o fato de que o projeto é omisso quanto à fiscalização do Poder Judiciário sobre as nomeações de escreventes e de oficiais substitutos.
Em São Paulo, o Poder Judiciário além de fiscalizar os atos praticados pelos cartórios, submete os candidatos a escrevente e a substituto a uma prova de habilitação –o que pode deixar de acontecer se o projeto for aprovado como está.

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