São Paulo, domingo, 6 de março de 1994
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Acordo é a melhor solução para aluguel

VERA BUENO DE AZEVEDO
DA REPORTAGEM LOCAL

Pela medida provisória 434, que instituiu a URV, os contratos de aluguel em vigência podem utilizar o novo indexador, desde que haja acordo entre proprietário e inquilino. Os contratos assinados a partir do próximo dia 15 devem obrigatoriamente ser expressos em URVs.
A mudança para o novo indexador é financeiramente desvantajosa para quem já é inquilino, pelo menos nesta etapa do plano. O valor do aluguel, que é reajustado apenas a cada seis meses, passaria a ter correção diária com a URV. Quando for criada a nova moeda, o real, o governo vai definir a forma de conversão dos contratos que não forem alterados.
Mas existem outros fatores que precisam ser levados em conta. O primeiro deles é a falta de imóveis para alugar. O segundo é a denúncia vazia, ou seja, a possibilidade de o proprietário pedir a desocupação do imóvel, vencido o prazo do contrato.
O advogado Márcio Bueno, especializado em direito imobiliário, lembra que a Lei do Inquilinato (nº 8.245) entrou em vigor em 20/12/91. Como ela permite a denúncia vazia nos contratos com prazo de no mínimo 30 meses, os que foram feitos logo após a lei devem começar a vencer em junho próximo. Nos que já estão vencidos, o proprietário pode requerer o imóvel a qualquer momento.
Assim, o inquilino pode não trocar o indexador pela URV agora e continuar a pagar um aluguel menor. Mas corre o risco de ser despejado e ter dificuldades para encontrar um outro imóvel. Além disso, mesmo que encontre, provavelmente pagará um valor mais elevado e com correção pela URV.
Para Bueno, o ideal é fazer um acordo e alterar o indexador do contrato para URV. Ele aconselha ainda que se utilize para a conversão a média dos aluguéis dos últimos seis meses. Isto porque, como os aumentos são semestrais, entrariam no cálculo o valor de pico e o do "fundo do poço".
Vale lembrar que muitos inquilinos fizeram acordos e já estão reajustando os aluguéis em prazos menores, como a cada três meses. Neste caso, eles podem ser prejudicados. Uma solução seria considerar um prazo maior para fazer a média, como 12 meses, ou refazer os cálculos, sem o reajuste antecipado.

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