São Paulo, domingo, 6 de março de 1994
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Quais os direitos de quem é autônomo?

Um profissional autônomo que presta serviço regularmente para uma empresa –mesmo que não siga a jornada normal de trabalho– possui os mesmos direitos trabalhistas dos demais funcionários que cumprem suas 44 horas semanais. O fato de ele ser autônomo e não comparecer todos os dias ao trabalho não é suficiente para descaracterizar o vínculo empregatício. O artigo 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é claro: "Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual ao empregador, sob a dependência deste e mediante salário". Dessa forma, ele tem direito a registro na Carteira de Trabalho e a todos os benefícios que a empresa garanta aos demais trabalhadores, como cesta básica, vale-transporte, assistência médica e odontológica, auxílio-creche ou outros. Em caso de dispensa (sem justa causa) deverá receber todos os direitos trabalhistas proporcionais aos dias trabalhados a cada mês. Se a empresa não o reconhecer como empregado, ele poderá entrar com reclamação na Justiça do Trabalho.
(Consultoria: Alves da Silva Advogados)

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