São Paulo, domingo, 20 de março de 1994 |
Texto Anterior |
Próximo Texto |
Índice
Cirurgias são ilegais no Brasil
DANIEL CASTRO
O médico que faz esse tipo de cirurgia corre o risco de perder o direito de exercer a profissão e de ser processado criminalmente. O Código de Ética Médica, de 1988, considera as operações como mutilação do corpo. O profissional pode ser penalizado com advertência, suspensão e até cassação. O Código Penal proíbe as cirurgias, que considera como lesão corporal gravíssima. O cirurgião pode ser condenado a pena de reclusão de dois a oito anos. Quem se submete às cirurgias não está cometendo nenhum crime, pois não há punição para a autoflagelação. Mas ocorre que muitos transexuais acabam conseguindo documentação falsa. Usar documentos falsos é crime, previsto no artigo 297 do Código Penal. A pena é de multa ou de reclusão de dois a seis anos. No caso do transexual João Nery, que teve a intenção de falsificá-los e os usou para se casar e registrar um filho, há os crimes de falsificação de assentamento no registro público, uso de documento falso e falsidade ideológica. (Daniel Castro) Texto Anterior: 'Eu sempre quis ser pai', diz transexual Próximo Texto: Mulher implanta pênis e agora é pai Índice |
Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress. |