São Paulo, domingo, 20 de março de 1994
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Cirurgias são ilegais no Brasil

DANIEL CASTRO
DA REPORTAGEM LOCAL

As cirurgias de mudança de sexo são proibidas no Brasil. Mesmo assim, há muitos transexuais masculinos ou femininos que se submeteram a operações clandestinas.
O médico que faz esse tipo de cirurgia corre o risco de perder o direito de exercer a profissão e de ser processado criminalmente. O Código de Ética Médica, de 1988, considera as operações como mutilação do corpo. O profissional pode ser penalizado com advertência, suspensão e até cassação.
O Código Penal proíbe as cirurgias, que considera como lesão corporal gravíssima. O cirurgião pode ser condenado a pena de reclusão de dois a oito anos.
Quem se submete às cirurgias não está cometendo nenhum crime, pois não há punição para a autoflagelação. Mas ocorre que muitos transexuais acabam conseguindo documentação falsa.
Usar documentos falsos é crime, previsto no artigo 297 do Código Penal. A pena é de multa ou de reclusão de dois a seis anos. No caso do transexual João Nery, que teve a intenção de falsificá-los e os usou para se casar e registrar um filho, há os crimes de falsificação de assentamento no registro público, uso de documento falso e falsidade ideológica. (Daniel Castro)

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