São Paulo, domingo, 20 de março de 1994 |
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Tribunal vai receber denúncias anônimas
OLIVIA SILVA TELLES
O panfleto não informa que as investigações são feitas pela polícia civil, e não pelo Ministério Público, como deixa subentendido. "Os próprios promotores falam com a pessoa, e relatam por escrito o que ouviram para a divisão de homicídios da polícia civil", afirma o promotor de Justiça do 4.º Tribunal do Júri, Francisco Cembranelli. Segundo ele, o serviço nasceu a partir de um acordo feito com a divisão de homicídios, e já recebeu 40 denúncias. "As pessoas que moram em áreas violentas têm medo de se envolver com a polícia, temem tanto a polícia quanto os bandidos", afirma Cembranelli. "A polícia às vezes precisa de um depoimento e não garante o anonimato", diz. O professor da Academia de Polícia de São Paulo Roberto Genofre afirma que tem dúvidas sobre a legalidade de investigações fundadas em denúncias anônimas, que, para ele, podem violar os direitos do cidadão. Genofre sustenta que se um inquérito policial é iniciado sem justa causa há medidas judiciais cabíveis para trancá-lo. Para o advogado, procurador de Justiça aposentado e presidente do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, João Benedito de Azevedo Marques, a medida pode ser benéfica tendo em vista "a violência da cidade grande e a dificuldade do cidadão humilde de contatar a Justiça". O risco de serem feitas denúncias falsas, em sua opinião, exige cuidado. "Um serviço assim não pode se transformar em instrumento de perseguição", conclui.(OST) Texto Anterior: Brasil enfrenta onda de pedidos para extradição Próximo Texto: A representação classista na Justiça do Trabalho Índice |
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