São Paulo, domingo, 20 de março de 1994 |
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Cadeia a depositário infiel pode emperrar Justiça esperaria MP 427 virar lei SUSI AISSA
A MP foi reeditada na sexta-feira. Teme-se que alguns juízes prefiram esperar a transformação da MP em lei para só então decretar a prisão desses empresários, o que poderia esfriar as discussões sobre o assunto. A possibilidade de o Congresso não aprovar a MP também preocupa o Ministério da Fazenda –principalmente se a Justiça decretar a prisão desses empresários. Neste caso, o temor é de uma desmoralização do governo na ação contra esses empresários. Se a MP não for aprovada, a prisão é imediatamente relaxada. A MP 427 possibilitou a decretação de prisão por 90 dias de empresários que não estejam repassando impostos já recolhidos ao governo. Ela possibilita que a prisão seja pedida à Justiça diretamente pela Procuradoria da Fazenda. Feito o pedido, a Justiça cita os depositários infiéis, que têm prazo de dez dias para pagar seus débitos ou depositar o dinheiro em juízo. O secretário da Receita Federal, Osíris Lopes Filho, estimou na última semana que ações como essa levarão a Receita Federal a ter um acréscimo real de arrecadação de 10% este ano. Texto Anterior: Investidor aprova plano com cautela Próximo Texto: Bancos têm maior lucro desde 89 Índice |
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