São Paulo, domingo, 20 de março de 1994
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Cadeia a depositário infiel pode emperrar

Justiça esperaria MP 427 virar lei

SUSI AISSA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O Ministério da Fazenda está preocupado com a possibilidade de a Justiça Federal não decretar a prisão de empresários depositários infiéis de impostos enquanto o Congresso não aprovar a Medida Provisória 427 (que possibilitou esse tipo de prisão).
A MP foi reeditada na sexta-feira. Teme-se que alguns juízes prefiram esperar a transformação da MP em lei para só então decretar a prisão desses empresários, o que poderia esfriar as discussões sobre o assunto.
A possibilidade de o Congresso não aprovar a MP também preocupa o Ministério da Fazenda –principalmente se a Justiça decretar a prisão desses empresários. Neste caso, o temor é de uma desmoralização do governo na ação contra esses empresários. Se a MP não for aprovada, a prisão é imediatamente relaxada.
A MP 427 possibilitou a decretação de prisão por 90 dias de empresários que não estejam repassando impostos já recolhidos ao governo. Ela possibilita que a prisão seja pedida à Justiça diretamente pela Procuradoria da Fazenda. Feito o pedido, a Justiça cita os depositários infiéis, que têm prazo de dez dias para pagar seus débitos ou depositar o dinheiro em juízo.
O secretário da Receita Federal, Osíris Lopes Filho, estimou na última semana que ações como essa levarão a Receita Federal a ter um acréscimo real de arrecadação de 10% este ano.

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