São Paulo, domingo, 20 de março de 1994
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Nem sempre é possível negociar contratos

VERA BUENO DE AZEVEDO
DA REPORTAGEM LOCAL

A medida provisória 434, que instituiu a URV, determinou também que todos os contratos em andamento podem ser convertidos para o novo indexador, através de negociação entre as partes.
Ocorre que, no Brasil, são poucos os contratos nos quais o consumidor tem poder para negociar. Em geral, ele é obrigado a aceitar as condições impostas pela parte mais forte. É o caso dos planos de saúde, escolas e consórcios.
"São os contratos de adesão, que já vêm com cláusulas pré-estabelecidas, às quais o consumidor simplesmente adere", explica Mariangela Sarrubbo, assessora jurídica do Procon-SP.
A principal exceção a esta regra são os aluguéis. Neste caso, já estão começando as negociações para a conversão dos contratos.
Mas para que o acordo se concretize é preciso haver, em primeiro lugar, uma mudança de comportamento do brasileiro, diz Mariangela. "No Brasil, os contratos, que deveriam ser um instrumento de equilíbrio entre as relações, desempenham papel inverso. Geralmente, uma parte é prejudicada e a outra beneficiada", diz.
Assim, antes de negociar seu contrato de aluguel, procure saber qual será o seu salário em URVs e analise com cuidado seu poder de barganha (ver quadro ao lado).
Além disso, segundo o advogado Márcio Bueno, já existem administradoras fazendo a conversão pelo valor de pico do aluguel e dizendo ao inquilino que a mudança é obrigatória por lei. O que não é verdade.
Bueno lembra ainda que, pelo artigo 85 da Lei do Inquilinato, nº 8.245/91, os contratos de aluguel de imóveis com "habite-se" a partir de 21/12/91 eram livres quanto ao preço, periodicidade de reajustes e indexador. Esta regra perde validade após a conversão para URV.
Finalmente, Bueno faz um alerta ao proprietário que quer a conversão, mas enfrenta resistência por parte do inquilino. "Sugiro que eles formalizem por escrito o convite para a negociação e peçam a recusa também por escrito."
É que, na implantação do real, o governo deve estabelecer regras de conversão para contratos que não forem alterados. E estas regras provavelmente vão favorecer o inquilino. "Com a recusa por escrito, o proprietário tem argumentos para entrar na Justiça se for prejudicado", diz Bueno.

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