São Paulo, domingo, 20 de março de 1994
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Isenção chega a 563,8 URVs

A conversão dos salários para a URV trará um forte alívio na carga tributária. A isenção para rendimentos líquidos –descontados dependentes, Previdência etc.– é de 563,80 URVs este mês.
Suponha um salário de 1.000 URVs, de uma pessoa sem dependentes. A base de cálculo para o IR será de 941,72 URVs, já que a contribuição previdenciária, para efeito do IR, é de 10% sobre o teto de 582,86 URVs e resulta em 58,28 URVs.
No dia 1º de março, estas 941,72 URVs equivaliam a CR$ 609.763,70. Pela tabela do IR para março, o imposto é de CR$ 36.705,55.
Agora, suponha que este assalariado receba no dia 30 de março e, naquela data, a URV esteja valendo CR$ 900,00. O desconto da contribuição previdenciária será de 56,95 URVs (por causa do IPMF, a alíquota é de 9,77%). O IR de CR$ 36.705,55, reconvertido pela URV de CR$ 900,00, será equivalente a 40,78 URVs. Descontando-se as 56,95 URVs da Previdência e as 40,78 URVs do IR, o salário líquido será de 902,27 URVs. Este assalariado receberia CR$ 812.043,00 no dia 30, na hipótese de a URV estar valendo, lá, CR$ 900,00.
Se o montante em cruzeiros reais efetivamente recebido pelo assalariado fosse tributado pela tabela do IR, mesmo descontando a contribuição previdenciária, o imposto seria de CR$ 88.361,23.
Quem recebe o salário dentro do mesmo mês é mais beneficiado.
Como as empresas fecham as folhas de pagamento com antecedência, a MP 434 permite que seja utilizada a URV de três dias úteis antes. Depois, conhecido o valor da URV do dia do pagamento, a empresa apura a diferença em cruzeiros reais, transforma em URV e paga na folha seguinte.
Se a conversão do Imposto de Renda pela URV anterior resultar em mais URVs, a diferença também deve ser reposta na folha seguinte, em URVs, diz a IN 19/94.

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