São Paulo, quarta-feira, 23 de março de 1994
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

TR indexa contrato da casa própria antes de 91

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Os contratos da casa própria e de crédito rural firmados antes de 1991 continuam indexados à TR, conforme entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal). O órgão fez o esclarecimento porque houve interpretações contraditórias sobre a liminar expedida na semana passada. Nela, o STF suspende a conversão de contratos corrigidos pelo BTN, BTNf e UPC à TR.
O uso da TR é questionado porque a taxa não é um índice de inflação, mas uma referência dos juros. A TR foi criada em 1991.
O problema é que existem contratos, como os do SFH (Sistema Financeiro de Habitação) e financiamentos rurais, fechados antes com base nos índices que o Supremo proibiu que sejam convertidos à TR. Após a liminar, mutuários ficaram sem entender como ficaria a correção monetária nesses casos.
Para o SFH e o crédito rural, entretanto, a solução é simples. Esses contratos prevêem que a dívida será corrigida pela "remuneração básica da caderneta de poupança", sem especificar o índice. Portanto, a utilização da TR fica mantida.

Texto Anterior: Supermercados contestam as novas tabelas em URV
Próximo Texto: CMN decide correção das prestações do SFH
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.