São Paulo, quarta-feira, 23 de março de 1994 |
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Lei prevê direitos do usuário
MARIA EDICY MOREIRA
Segundo Mariangela Sarrubbo, 33, assistente de direção do Procon (Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor da Secretaria de Justiça do Estado de São Paulo), quem usar peças recondicionadas para consertar equipamentos –entre eles micros e impressoras– sem consentimento do usuário, pode ser condenado a detenção de três meses a um ano. O usuário tem direito também a orçamento prévio, especificando custo de mão-de-obra, serviços e prazos de entrega. Independentemente da garantia do fabricante, depois de comprar um produto, o usuário tem 90 dias para reclamar sobre defeitos de fabricação e o fornecedor tem 30 dias para trocar, dar desconto no preço ou devolver o dinheiro com correção. Reclamações só com nota fiscal. Quando o produto for importado, o responsável é o importador. (MEyM) Texto Anterior: Saiba como evitar falhas Próximo Texto: Garantia pode vir do exterior Índice |
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