São Paulo, quinta-feira, 24 de março de 1994
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Decreto de Itamar deve obrigar entidades a controlar despesas

VIVALDO DE SOUSA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O presidente Itamar Franco deve assinar em abril decreto presidencial forçando os fundos de pensão de estatais federais a controlar suas despesas. A principal mudança é a transformação do atual sistema de benefício definido para contribuição definida, a partir de 1º de junho. A proposta ainda precisa da aprovação dos ministros Fernando Henrique Cardoso (Fazenda) e Beni Veras (Planejamento).
No sistema atual –de benefício definido– o servidor sabe quanto irá receber de complementação da sua aposentadoria. Quem paga a diferença necessária para se alcançar esse benefício é a estatal (o que costuma provocar um déficit nas contas). No sistema de contribuição definida o funcionário público estabelece quanto irá ganhar de complementação, mas é ele quem arca com o pagamento da contribuição extra para atingir o valor.
A minuta do decreto mostra que as regras não serão alteradas para quem já recebe complementação de aposentadoria ou pensão. No caso dos participantes que já contribuíram para o fundo, será levado em conta no momento de conceder o benefício a expectativa de direito proporcional ao tempo de contribuição.
O grupo de trabalho interministerial analisou os contratos de 42 fundos patrocinados por empresas estatais federais. Quase todos estabelecem impedimentos para que a estatal deixe de patrocinar o fundo. Por isso, o decreto estabelece que os contratos devem ser revistos e as patrocinadoras terão "o direito irrestrito de retirada".
O recolhimento de contribuição para cobertura de tempo de serviço em empresas anteriores será proibido. O objetivo dessa medida é evitar que a patrocinadora tenha mais gastos ao repassar recursos para o fundo como contribuição patronal de um empregado recém-contratado. O trabalhador terá direito ao benefício do fundo proporcional ao tempo de contribuição e não como se tivesse iniciado e se aposentado na empresa.
Os benefícios cuja fonte de custeio não estiver prevista no decreto presidencial serão proibidos.

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