São Paulo, quinta-feira, 24 de março de 1994 |
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Decreto de Itamar deve obrigar entidades a controlar despesas
VIVALDO DE SOUSA
No sistema atual –de benefício definido– o servidor sabe quanto irá receber de complementação da sua aposentadoria. Quem paga a diferença necessária para se alcançar esse benefício é a estatal (o que costuma provocar um déficit nas contas). No sistema de contribuição definida o funcionário público estabelece quanto irá ganhar de complementação, mas é ele quem arca com o pagamento da contribuição extra para atingir o valor. A minuta do decreto mostra que as regras não serão alteradas para quem já recebe complementação de aposentadoria ou pensão. No caso dos participantes que já contribuíram para o fundo, será levado em conta no momento de conceder o benefício a expectativa de direito proporcional ao tempo de contribuição. O grupo de trabalho interministerial analisou os contratos de 42 fundos patrocinados por empresas estatais federais. Quase todos estabelecem impedimentos para que a estatal deixe de patrocinar o fundo. Por isso, o decreto estabelece que os contratos devem ser revistos e as patrocinadoras terão "o direito irrestrito de retirada". O recolhimento de contribuição para cobertura de tempo de serviço em empresas anteriores será proibido. O objetivo dessa medida é evitar que a patrocinadora tenha mais gastos ao repassar recursos para o fundo como contribuição patronal de um empregado recém-contratado. O trabalhador terá direito ao benefício do fundo proporcional ao tempo de contribuição e não como se tivesse iniciado e se aposentado na empresa. Os benefícios cuja fonte de custeio não estiver prevista no decreto presidencial serão proibidos. Texto Anterior: Cédulas do real chegam ao BC em 15 de abril Próximo Texto: Conversão de tarifas públicas deve ocorrer só na nova moeda Índice |
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