São Paulo, sábado, 26 de março de 1994
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Lei antitruste pune com prisão nos EUA

Justiça vigia livre corrência

LILIANA LAVORATTI
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Os empresários que praticarem atos contra a competição e livre concorrência devem ser processados criminalmente e punidos com prisão. Essa é a posição da dirigente da Divisão Antitruste do Departamento de Justiça dos Estados Unidos, a advogada Ann Jones, 38. Ela falou à Folha durante seminário sobre Política de Defesa da Concorrência realizado na Confederação Nacional da Indústria, esta semana em Brasília.
Somente no ano passado, as sentenças da Justiça norte-americana para punir crimes contra a livre concorrência somaram 3.673 dias de prisão e US$ 41 milhões em multas.
Folha – No Brasil, quem é contrário à legislação antitrute diz que a criminalização é uma medida ultrapassada e fora de uso nos países desenvolvidos. É isso mesmo?
Ann Jones – Punir os crimes contra a livre concorrência é a prioridade absoluta da Divisão Antitruste. O número de processos cresceu de 1980 para cá. A definição desses crimes ficou mais refinada para se adequar à realidade. Algumas práticas consideradas crimes no passado hoje são aceitas por não ferirem a competição.
Folha – Quais as práticas que podem levar os empresários à prisão?
Ann – A união de duas empresas para determinar preços e dividir geograficamente mercados é considerada crime. Também vão para a cadeia os empresários que combinam preços nas licitações. A pena média nesses casos é de dez meses, podendo chegar a três anos. A lei não permite cumprimento da pena em liberdade. As multas podem chegar a US$ 350 mil.
Folha – Como punir preços altos numa economia concentrada em oligopólios e monopólios como a brasileira?
Ann – Nos EUA também temos oligopólios e monopólios que conquistaram mercado por eficiência e grandes investimentos. Isso não é crime, mas sim os acordos que essas empresas poderosas possam fazer para fixar preços e impedir a entrada de concorrentes. No livre mercado, o importante não é vigiar o preço final, mas sim as condutas das empresas que determinam quanto os consumidores vão pagar.

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