São Paulo, quinta-feira, 31 de março de 1994![]() |
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Nova MP impede manobra da Câmara
GUTEMBERG DE SOUZA
O texto que os representantes do Congresso negociaram com o governo explicitava que a conversão pelo dia 30 seria obrigatória também para os servidores do Legislativo, mas esquecia a situação dos deputados e senadores. Logo surgiu na cúpula do Legislativo a interpretação –acompanhada pelo presidente da Câmara, Inocêncio Oliveira (PFL-PE)– de que a nova MP não alcançava os parlamentares, pois não são funcionários públicos. Prova disso, o anteprojeto de decreto legislativo preparado pela Mesa da Câmara para regular os efeitos da mudança da MP diz apenas que os 10,94% devidos "aos servidores dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público" não serão incorporados aos salários. Nada de parlamentares. A decisão do Planalto não era esperada no Congresso. Pela manhã, conforme apurou a Folha, a presidência da Câmara já dava como certo que apenas os funcionários teriam o corte nos salários. Para os deputados, a Câmara estava disposta a manter os valores que já havia calculado na vigência da MP 434, e que levaram em conta as datas do efetivo pagamento dos salários. A discussão em torno dos 10,94% foi exatamente o pivô da crise entre o três Poderes. nem Inocêncio nem o diretor-geral da Câmara, Adelmar Sabino, comentaram o assunto. A nova MP manda aplicar a regra do dia 30, independentemente da data de pagamento, tanto para os "servidores" como para os "membros" do Judiciário e do Legislativo. Ao aplicar a MP anterior, o Congresso havia feito mais do que simplesmente converter pelo dia 20. Nesta data seus membros recebem apenas 60% da remuneração total. Os outros 40% são pagos no início do mês –dia 5 para os senadores, dia 10 para os deputados. Para que todos mantivessem remuneração idêntica, como manda a Constituição, a conversão da primeira parcela foi unificada com base no dia 5, o que resultou em ganho de cinco dias. Texto Anterior: Sarney na lista Próximo Texto: Câmara tenta votar decreto Índice |
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