São Paulo, quinta-feira, 31 de março de 1994
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Nova MP impede manobra da Câmara

GUTEMBERG DE SOUZA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Com uma mudança de última hora no texto da nova medida provisória da URV (Unidade Real de Valor), o Planalto impediu que os deputados e senadores mantivessem a conversão dos seus próprios salários com base no dia 20.
O texto que os representantes do Congresso negociaram com o governo explicitava que a conversão pelo dia 30 seria obrigatória também para os servidores do Legislativo, mas esquecia a situação dos deputados e senadores.
Logo surgiu na cúpula do Legislativo a interpretação –acompanhada pelo presidente da Câmara, Inocêncio Oliveira (PFL-PE)– de que a nova MP não alcançava os parlamentares, pois não são funcionários públicos.
Prova disso, o anteprojeto de decreto legislativo preparado pela Mesa da Câmara para regular os efeitos da mudança da MP diz apenas que os 10,94% devidos "aos servidores dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público" não serão incorporados aos salários. Nada de parlamentares.
A decisão do Planalto não era esperada no Congresso. Pela manhã, conforme apurou a Folha, a presidência da Câmara já dava como certo que apenas os funcionários teriam o corte nos salários.
Para os deputados, a Câmara estava disposta a manter os valores que já havia calculado na vigência da MP 434, e que levaram em conta as datas do efetivo pagamento dos salários. A discussão em torno dos 10,94% foi exatamente o pivô da crise entre o três Poderes.
nem Inocêncio nem o diretor-geral da Câmara, Adelmar Sabino, comentaram o assunto.
A nova MP manda aplicar a regra do dia 30, independentemente da data de pagamento, tanto para os "servidores" como para os "membros" do Judiciário e do Legislativo.
Ao aplicar a MP anterior, o Congresso havia feito mais do que simplesmente converter pelo dia 20. Nesta data seus membros recebem apenas 60% da remuneração total. Os outros 40% são pagos no início do mês –dia 5 para os senadores, dia 10 para os deputados.
Para que todos mantivessem remuneração idêntica, como manda a Constituição, a conversão da primeira parcela foi unificada com base no dia 5, o que resultou em ganho de cinco dias.

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