São Paulo, domingo, 3 de abril de 1994
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Outdoor pode ser usado após sorteio

CLÁUDIA TREVISAN; MÁRIO SIMAS FILHO
DA REPORTAGEM LOCAL

A lei prevê a pena de cassação do registro para o candidato que usar outdoors antes do sorteio dos espaços oferecidos pelas empresas entre os partidos e candidatos.
O sorteio ainda não ocorreu. A lei diz que ele deverá ser feito pela Justiça Eleitoral até o próximo dia 25 de junho.
As empresas responsáveis pela veiculação dos outdoors também ficam sujeitas à punião caso descumpram a lei.
Os espaços destinados à propaganda eleitoral não poderão ultrapassar a metade do total de espaços existentes no município.
Segundo a lei, 30% dos outdoors serão destinados a partidos e coligações com candidato a Presidência da República.
Outros 30% irão para a legenda que tiver candidatos a governos estaduais e ao Senado.
Os 40% restantes serão divididos no sorteio entre os partidos e coligações que possuam candidatos a deputados federais, estaduais ou distritais.(CT e MSF)

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