São Paulo, domingo, 3 de abril de 1994
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Regra financeira também é violada

CLÁUDIA TREVISAN; MÁRIO SIMAS FILHO
DA REPORTAGEM LOCAL

Através da propaganda, os candidatos violam indiretamente o artigo da lei que proíbe o financiamento informal de campanhas.
O artigo 47 relaciona a "propaganda e publicidade direta ou indireta" entre os gastos eleitorais. E diz que todos os gastos deste tipo estão "sujeitos a registro e aos limites fixados na forma desta lei".
E, de acordo com a nova lei, "toda a doação a candidato específico deverá ser feita mediante troca por bônus eleitorais, correspondente ao seu valor".
A regra abrange inclusive os recursos destinados pelo próprio candidato a sua campanha.
Até agora, o Ministério da Fazenda não emitiu sequer um bônus eleitoral. Isso significa que o financiamento está sendo feito diretamente em dinheiro, o que é proibido pela legislação.

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