São Paulo, domingo, 3 de abril de 1994 |
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Regra financeira também é violada
CLÁUDIA TREVISAN; MÁRIO SIMAS FILHO
O artigo 47 relaciona a "propaganda e publicidade direta ou indireta" entre os gastos eleitorais. E diz que todos os gastos deste tipo estão "sujeitos a registro e aos limites fixados na forma desta lei". E, de acordo com a nova lei, "toda a doação a candidato específico deverá ser feita mediante troca por bônus eleitorais, correspondente ao seu valor". A regra abrange inclusive os recursos destinados pelo próprio candidato a sua campanha. Até agora, o Ministério da Fazenda não emitiu sequer um bônus eleitoral. Isso significa que o financiamento está sendo feito diretamente em dinheiro, o que é proibido pela legislação. Texto Anterior: Outdoor pode ser usado após sorteio Próximo Texto: 'Meta não era divulgar nomes' Índice |
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