São Paulo, sábado, 16 de abril de 1994
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

A PROPOSTA DE JOBIM

1 - Congresso revisor aprova emenda constitucional que permite a realização de reformas constitucionais parciais ou totais a qualquer tempo.
2- As cláusulas "pétreas", que não podem ser modificadas por emendas constitucionais, também poderiam ser alteradas.
3- A reforma deveria ser proposta através de um projeto de resolução subscrito pela maioria absoluta dos congressistas (293).
4 - A aprovação desse projeto de resolução exigiria o voto favorável de três quintos dos parlamentares (351 congressistas), em sessões unicamerais (deputados e senadores votando juntos), em dois turnos.
5 - Aprovado o projeto, as mudanças na Constituição também seriam feitas em sessões unicamerais e em dois turnos, com quórum de três quintos.
6 - Todas as mudanças aprovadas na reforma seriam submetidas a referendo popular (maioria dos votos válidos dos eleitores).
Situação atual - A proposta não acaba com a atual sistemática de aprovação de emendas constitucionais isoladas (dois turnos, por Câmara e Senado separados, por três quintos dos votos de deputados e senadores).
Diferença - A principal diferença em relação à sistemática atual é a adoção das sessões unicamerais. Isto significa que a aprovação não exige quóruns de três quintos da Câmara e do Senado separadamente, mas três quintos do total. Também acelera a tramitação, reduzindo as votações de quatro para duas. Em vez de ser votado em dois turnos no Senado e dois na Câmara, são feitas apenas duas votações, já que a sessão é unicameral.

Texto Anterior: Programa fica sem assunto
Próximo Texto: Lula tenta amenizar programa de governo
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.