São Paulo, sábado, 16 de abril de 1994 |
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A PROPOSTA DE JOBIM 1 - Congresso revisor aprova emenda constitucional que permite a realização de reformas constitucionais parciais ou totais a qualquer tempo. 2- As cláusulas "pétreas", que não podem ser modificadas por emendas constitucionais, também poderiam ser alteradas. 3- A reforma deveria ser proposta através de um projeto de resolução subscrito pela maioria absoluta dos congressistas (293). 4 - A aprovação desse projeto de resolução exigiria o voto favorável de três quintos dos parlamentares (351 congressistas), em sessões unicamerais (deputados e senadores votando juntos), em dois turnos. 5 - Aprovado o projeto, as mudanças na Constituição também seriam feitas em sessões unicamerais e em dois turnos, com quórum de três quintos. 6 - Todas as mudanças aprovadas na reforma seriam submetidas a referendo popular (maioria dos votos válidos dos eleitores). Situação atual - A proposta não acaba com a atual sistemática de aprovação de emendas constitucionais isoladas (dois turnos, por Câmara e Senado separados, por três quintos dos votos de deputados e senadores). Diferença - A principal diferença em relação à sistemática atual é a adoção das sessões unicamerais. Isto significa que a aprovação não exige quóruns de três quintos da Câmara e do Senado separadamente, mas três quintos do total. Também acelera a tramitação, reduzindo as votações de quatro para duas. Em vez de ser votado em dois turnos no Senado e dois na Câmara, são feitas apenas duas votações, já que a sessão é unicameral. Texto Anterior: Programa fica sem assunto Próximo Texto: Lula tenta amenizar programa de governo Índice |
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