São Paulo, segunda-feira, 18 de abril de 1994
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Livro-caixa de médico não necessita registro

57) Tenho como dependente minha mãe, que recebe como pensionista do INSS um salário mínimo mensal, valor insuficiente para seu sustento. Em vista disso, faço-lhe, mensalmente, uma doação de três salários mínimos, para sua manutenção. Posso deduzir esse valor em minha declaração? M.A.P. (S. J. do Rio Preto-SP)
Para que sua mãe seja considerada sua dependente na declaração, é necessário que os rendimentos por ela recebidos sejam somados aos seus, para efeito de tributação. Logo, essas doações não poderão ser deduzidas em sua declaração.

58) Médico assalariado, que também desenvolve sua atividade como autônomo, em consultório próprio, está obrigado a escriturar o livro-caixa? Onde esse livro deve ser registrado? C.S.B. (Campinas-SP)
A escrituração do livro-caixa não é obrigatória. Entretanto, o contribuinte autônomo somente poderá deduzir as despesas com aluguel, energia elétrica, água, telefone, salário de empregados e todas as demais despesas necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora, se escriturar o livro-caixa. Esse livro está dispensado de registro, mas sua escrituração deve estar fundamentada em documentação idônea.

59) Sofri acidente com meu carro em 93, ficando este totalmente danificado. O seguro deu perda total. Como devo declarar o valor recebido e a baixa do bem?
Caso o valor recebido seja superior ao valor do bem declarado, indique a diferença em Ufir, no quadro 3, linha 10, especificando ser indenização de seguro. Dê a baixa do bem, mencionando na coluna "Discriminação", o sinistro e a forma de ressarcimento.

60) É necessário declarar despesas com cartão de crédito?
Não. No caso de pagamentos a pessoas jurídicas, só quando constituam dedução na declaração ou esclareçam a variação patrimonial.

As respostas às dúvidas dos leitores serão dadas pelos técnicos da consultoria IOB – Informações Objetivas. As consultas devem ser encaminhadas exclusivamente por escrito à Redação da Folha de S.Paulo (alameda Barão de Limeira, 425, 4º andar, seção "Imposto de Renda", CEP 01290-900, Campos Elíseos, São Paulo).

Texto Anterior: Os benefícios da modernização no setor de GLP
Próximo Texto: Quem gosta de miséria
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.