São Paulo, quinta-feira, 21 de abril de 1994
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Concursos públicos estão liberados, diz TSE

CYNARA MENEZES
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Os governos federal e estadual poderão realizar concursos públicos em pleno ano eleitoral. Consultado sobre o assunto pelo deputado federal Eduardo Mascarenhas (PSDB-RJ), o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) respondeu que, por não serem mencionados na atual lei eleitoral, os concursos poderão se realizar livremente.
A proibição aos concursos públicos, que estava incluída nas antigas leis eleitorais, não foi mantida na atual legislação, aprovada no ano passado.
"Não vejo como proibir sem uma previsão geral nesse sentido ou a menção na lei", justificou o vice-procurador-geral eleitoral Barros e Silva, em despacho enviado ao ministro relator Fláquer Scartezzini, do Tribunal Superior Eleitoral.
Lei anterior
A realização de concursos no período imediatamente anterior às eleições era proibida nas antigas leis eleitorais.
O objetivo era evitar que a abertura de vagas no serviço público através de concursos fosse utilizada eleitoralmente pelos candidatos.
A lei nº 8214/91, que regeu as últimas eleições para prefeito e vereadores, proibia a nomeação e demissão de funcionários públicos, "ficando igualmente vedada a realização de concursos públicos", nos quatro meses anteriores ao pleito.
Exceções
O texto atual proíbe apenas a demissão e a contratação de servidores entre 1º de junho e 31 de dezembro deste ano.
O artigo 81 da atual lei eleitoral, aprovada em 30 de setembro de 1993, não menciona a realização de concursos públicos.
Os aprovados em concursos públicos anteriores constituem as únicas exceções.
Eles podem ser nomeados, assim como os detentores de cargos de confiança, que podem ser dispensados em qualquer data.

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