São Paulo, quinta-feira, 21 de abril de 1994
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Justiça obriga Votorantim a divulgar fim da "venda casada"

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA E DA REPORTAGEM LOCAL

O grupo Votorantim tem prazo até o próximo dia 29 para anunciar em TV e jornais de grande circulação que foi proibido pela Justiça de praticar a chamada "venda casada" de cimento e frete.
No anúncio, o conglomerado deverá esclarecer que os consumidores estão desobrigados de contratar a empresa de transportes CPT (do mesmo grupo) para transportar o cimento, sob pena de multa de 100% sobre o valor da nota fiscal e interdição da companhia.
A determinação é do TRF (Tribunal Regional Federal) de São Paulo, que concedeu liminar a mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público Federal. A medida visa garantir os direitos dos consumidores de cimento. Cabe, porém, recurso à decisão.
Durante três dias consecutivos, o grupo Votorantim deverá publicar a íntegra da decisão judicial em pelo menos dois jornais de grande circulação em todos os Estados. A mesma íntegra deverá ser veiculada em rede nacional de TV, entre 19h30 e 20h30 por três dias.
O grupo está proibido, por liminar da Justiça Federal de SP, de praticar "venda casada".
Procurada ontem pela Folha, às 16hs, por telefone, a diretoria da Votorantim não foi encontrada. Segundo a secretária Luci, José Ermírio Neto estava viajando e os demais diretores já haviam saído.

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