São Paulo, quinta-feira, 21 de abril de 1994
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Donativo a entidade religiosa não é dedutível

70) Pago mensalmente à Federação Espírita do Estado de São Paulo contribuição como associado, além de efetuar vários donativos à Casa Transitória. Posso deduzir o total devidamente comprovado? N.C.B. (Lapa - SP)
Não podem ser deduzidas mensalidades pagas à entidades religiosas. Quanto as doações à Casa Transitória, por ser uma instituição filantrópica, reconhecida como de utilidade pública e atender as demais exigências fiscais, todo o valor doado, em bens ou dinheiro, desde que documentalmente comprovado, poderá ser deduzido, limitando-se a 10% do rendimento bruto menos as demais deduções elencadas nas linhas 5 a 11, da página 4 do formulário.
71) Em 1992 converti o saldo da caderneta de poupança pela Ufir do dia 31/12/92 (CR$ 7.340,03). Ao receber o informe de rendimentos constatei que a instituição financeira faz a conversão do saldo pela Ufir do mês (CR$ 6.002,55), o que resulta em um aumento patrimonial sem origem. Como devo proceder para corrigir essa distorção? R.A.M. (Araraquara - SP)
Repita o valor informado em 31/12/92, convertido pela Ufir diária. Repita o valor informado em 31/12/92, convertido pela Ufir diária (CR$ 7.340,03), pois, a variação patrimonial verificada em face a essa conversão não será levada em consideração pela Receita, conforme orientação contida no Ato Declaratório Cosit nº 20/93.
72) Sou médico, servidor público federal, e desejo saber se posso deduzir, em minha declaração, os pagamentos que faço à associação de classe, os gastos com assinatura de revistas médicas e as mensalidades de curso de especialização. C.S. (Campo Grande - MS)
As despesas relativas à contribuições aos órgãos e associações de classe, a assinatura de revistas técnicas, necessárias à percepção dos rendimentos, poderão ser deduzidas somente por profissionais autônomos e desde que escrituradas em livro-caixa. Os pagamentos de mensalidades de curso de especialização poderão ser deduzidos como despesas com instrução, observando o limite anual de 650 Ufir.
As respostas às dúvidas dos leitores serão dadas pelos técnicos da consultoria IOB – Informações Objetivas. As consultas devem ser encaminhadas exclusivamente por escrito à Redação da Folha de S.Paulo (alameda Barão de Limeira, 425, 4º andar, seção "Imposto de Renda", CEP 01290-900, Campos Elíseos, São Paulo).

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