São Paulo, sexta-feira, 22 de abril de 1994 |
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Doação sem bônus é crime, diz Sepúlveda
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministro Sepúlveda Pertence, alertou ontem os candidatos que "é crime" receber doações para a campanha sem dar, em troca, os bônus emitidos pelo Ministério da Fazenda."O bônus representa a legalidade de qualquer contribuição", disse o ministro. A pena prevista é o pagamento de multa no valor igual à contribuição ilegal. O bônus é uma espécie de recibo. O partido faz uma avaliação de quanto vai gastar na campanha e solicita ao Ministério da Fazenda a emissão de bônus nesse valor. O partido, então, distribui os bônus aos candidatos, respeitando os limites de gastos impostos pela própria legenda. Os candidatos trocam estes bônus por contribuição em dinheiro ou espécie. Para Pertence, o bônus é uma forma de disciplinar as contribuições, mas considera a lei deficiente quanto à fiscalização. "O Tribunal só tem controle após a eleição, dificultando a fiscalização." Teleconferência Para sanar as dúvidas que cercam a lei eleitoral, o TSE fará em 18 de maio uma "teleconferência" entre seus ministros na Embratel em Brasília e juízes, desembargadores, representantes de partidos e empresários de comunicação de todas as capitais do país. Texto Anterior: Quércia quer evitar confronto Próximo Texto: Estratégia prevê pronunciamento Índice |
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