São Paulo, sexta-feira, 22 de abril de 1994 |
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Faltar aula dá multa e prisão nos EUA
CARLOS EDUARDO LINS DA SILVA
Várias escolas pelo país resolveram usar leis existentes em diversos Estados para responsabilizar os pais pelo mau comportamento dos filhos. Em Hamilton, pequena cidade do Estado de Ohio, meio-oeste do país, o juiz Michael Conese resolveu impor algumas penas de prisão nesses casos. O resultado, segundo ele, foi magnífico: desde que cinco pais passaram de 5 a 20 dias na cadeia no ano passado, a frequência média nas escolas locais pulou para 92%. Em geral, o juiz Conese aplica multas de US$ 100, devolvíveis depois que os alunos apresentam aumento significativo de frequência na escola. Multas provisórias também foram a punição preferida para pais de gazeteiros adotada pelo juiz Charles Griffin, de Abilene, Texas, região centro-sul ocidental dos EUA. Em Los Angeles, na costa oeste, onde o problema dos cabuladores de aulas é dramático (300 mil dos 1,6 milhão de estudantes de 1º e 2º graus são gazeteiros regulares e praticam 90% dos furtos da cidade), a pena é mais leve: pais e filhos têm que assistir cursos e receber conselhos. Em Pulatka, Flórida, cidade que fica entre Jacksonville e Orlando, costa leste do país, os juízes estão optando pela imposição de 50 a 100 horas de serviços comunitários para os pais dos boladores de aulas. Esses serviços, em geral, devem ser prestados nas próprias escolas dos filhos. Essas decisões fazem parte de uma tendência geral no país de tornar a educação elementar e de 2º grau compulsória a qualquer custo. O presidente Bill Clinton, quando governador de Arkansas, por exemplo, promulgou lei de sua iniciativa que vincula o desempenho escolar dos menores de 18 anos ao seu direito de tirar e manter sua carta de motorista. Essa mesma medida também está em vigor no Estado de Nova York, onde os estudantes têm suas licenças de caça vinculadas ao desempenho escolar. Texto Anterior: Autores dizem que houve evolução Próximo Texto: Brasil não ganhará nenhum tetra em 1994 Índice |
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