São Paulo, sexta-feira, 22 de abril de 1994
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Setor de aluguel teme regra obrigatória

PAULO S. DORNELES DA ROSA
DA REPORTAGEM LOCAL

O mercado de locação de imóveis residenciais teme que as regras que definirão a passagem compulsória do cruzeiro real para a nova moeda venham a trazer novos desestímulos ao setor.
José Roberto Graiche, presidente da Aabic (Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo), receia que o governo opte pela utilização de uma média.
"A participação do governo nos planos anteriores não traz grandes esperanças ao proprietário", afirma Graiche.
Segundo ele, a correção anual dos contratos já é um fator de desestímulo e ainda segura a entrada de novos imóveis no mercado à espera do comportamento da inflação em URV ou real.
"A semestralidade foi conquistada com muito esforço, e o governo já acabou com isso", afirma, defendendo uma flexibilização da medida. Contratos novos em URV ou convertidos através de acordo têm reajuste anual.
Graiche entende que o governo não criará mecanismos que impeçam a retomada do imóvel pelo proprietário nos casos de não-conversão voluntária antes da adoção do real, como proteção ao inquilino. "Mas como isso já foi feito no governo Sarney, nunca se sabe", diz. "Sempre se pensa no inquilino, e hoje temos essa carência enorme de imóveis".
"A garantia de permanência do locatário após o final do contrato sepultaria de vez o mercado de locação", afirma o presidente da Aabic. Para Graiche, o mercado não é mais dominado por "latifundiários urbanos". "Hoje são pessoas com poucos imóveis, até aposentados, que alugam, e também precisam de proteção", diz.
A possibilidade de retomada do imóvel após os 30 meses do contrato original é, no entendimento de Márcio Bueno, diretor jurídico do Creci (Conselho Regional dos Corretores de Imóveis de São Paulo), o principal motivo para que o inquilino aceite converter amigavelmente seu contrato.
Bueno não acredita que o governo converta os aluguéis pela média, mas sim atualize os valores na data da adoção do real pelo índice de correção previsto. E não entende que esse valor de pico signifique prejuízo para o inquilino.
"Haverá apenas a incorporação de uma inflação passada, que de qualquer forma seria paga pelo locatário caso prevalecesse a regra antiga", afirma.
Já para o proprietário, a média significaria uma perda da inflação passada e a perspectiva de nova perda com a inflação do real, que, por menor que seja, só seria compensada após um ano.

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