São Paulo, sábado, 23 de abril de 1994
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Valor de imóvel pode ser retificado na declaração

76) Em minha declaração dos exercícios de 1992 e 1993, por desconhecimento do mercado imobiliário, subestimei o valor de um imóvel residencial. Posso regularizar na declaração de Imposto de Renda deste ano? G.P.M. (Matão - SP)
Você poderá solicitar a retificação da declaração, inclusive do valor de mercado do imóvel declarado em Ufir (Unidade Fiscal de Refeência), em 31/12/91, desde que a declaração retificadora seja entregue, acompanhada de elementos que comprovem erro cometido, antes do início do processo de lançamento de ofício ou da notificação do lançamento.
A comprovação poderá ser feita mediante apresentação do laudo pericial, originais ou cópias de anúncios de jornais, revistas, folhetos ou publicações que divulgaram o valor de mercado do imóvel objeto de retificação.

77) Em março do ano passado vendi um imóvel que foi adquirido por mim em 1967, isento, portanto, de tributação. O imóvel foi vendido através de contrato particular de promessa de compra e venda. Porém, a escritura foi passada somente para um terceiro comprador. Como devo informar esta operação na declaração do Imposto de Renda? J.B.F. (Florianópolis - SC)
O contrato particular de promessa de compra e venda de imóvel, desde que contenha todos os requisitos legais que regem este negócio jurídico, constitui direito entre as partes, sendo perfeitamente válido para configurar a transmissão dos direitos sobre o imóvel.
O ato ou negócio jurídico de alienação do imóvel reputa-se perfeito e acabado, para os efeitos fiscais, a partir da data do instrumento particular de promessa da compra e venda celebrado entre as partes.
Assim, preencha a coluna "Discriminação" da declaração de bens, especificando o imóvel alienado, o nome e CPF do adquirente, a data da baixa e o valor da alienação em cruzeiros ou cruzeiros reais.
Preencha a coluna "Ano de 1992" com o valor em Ufir (Unidade Fiscal de Referência) que constou na declaração do ano anterior. A coluna "Ano de 1993" não deve ser preenchida.

As respostas às dúvidas dos leitores serão dadas pelos técnicos da consultoria IOB – Informações Objetivas. As consultas devem ser encaminhadas exclusivamente por escrito à Redação da Folha de S.Paulo (alameda Barão de Limeira, 425, 4º andar, seção "Imposto de Renda", CEP 01290-900, Campos Elíseos, São Paulo).

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